Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7015989-14.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: PABLO HENRIQUE DE ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face de
EXECUTADO: PABLO HENRIQUE DE ARAUJO RIBEIRO. Ao ID 100595476, o exequente, antes da citação do executado, informou o integral pagamento do débito e requereu a extinção do feito. Assim, considerando a perda do objeto da demanda por fato superveniente à ação, que restou prejudicado o prosseguimento da marcha processual, razão pela qual, a medida que se impõe é a sua extinção. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com apoio no art. 485, inciso VI do Código Processo Civil, em razão da superveniente perda do objeto. Sem custas e/ou honorários advocatícios (LJE 55). Publicação e registro automáticos. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Cacoal/RO, datado eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por