Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005692-36.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 Polo Passivo: IAGO SAMBLANO COELHO MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO QUE DETERMINA REITERAR ORDEM AO EMPREGADOR (PENHORA DE PROVENTOS) A decisão de ID 129514552 serviu de ofício para o empregador acima descontar 10% (dez%) dos proventos IAGO SAMBLANO COELHO MEL (CPF 026.179.202-40, NIT: 166.44110.48-8) e creditar o valor descontado em favor de da patrona da exequente. Consta que a notificação foi encaminhada por e-mail ao empregador na data de 30/01/2026 (ID 131674902), porém sem qualquer informação acerca de confirmação de seu recebimento. E, também ausência do início dos descontos (ID 134187738). Portanto, à CPE para que reitere-se o ofício de ID 129514552, solicitando confirmação do recebimento. À exequente para que diligencie a fim de confirmar se os meios de contato com o empregador estão corretos e/ou apresentar outra forma para intimação. Se necessário, deverá recolher as custas de uma Carta Precatória para que seja possível a realização de intimação por oficial de justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO DO Intime-se por seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de maio de 2026, 05:14 Jeferson Cristi Tessila Melo