Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANO DALLOCA DE PAULA, RUA CURITIBA 1033 JARDIM RIVA - 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL ERMELINDO NERI, OAB nº MT21676O
EXECUTADO: FRANCISNEI FERREIRA DA COSTA, NOSSO CAMINHO 3455, (69) 99989-9970 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 659,53 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Determino que o exequente entregue os títulos que embasam o presente feito ao executado, independente de novo despacho. Independente de trânsito, após as anotações de praxe, arquive-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004577-83.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Prestação de Serviços, Correção Monetária