Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2772, IDEAL MÓVEIS CENTRO - 76974-970 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198
EXECUTADO: HUDSON AFONSO FONTES, AVENIDA PIAUÍ 3697 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.367,96 DESPACHO No caso dos autos todas as tentativas de constrição de bens, que não foram poucas, restaram frustradas ou infrutíferas. Portanto, resta evidente que a parte devedora não possui bens penhoráveis. O novo CPC prevê a hipótese de suspensão da execução quando o executado não possua bens penhoráveis e ao contrário da lacuna verificada no código revogado, previu expressamente o prazo pelo qual a execução poderá ficar suspensa (um ano) – período em que a prescrição ficará suspensa. De acordo com o novo CPC, findo tal período e não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para regular prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001238-19.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Compra e Venda
Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição ficará suspensa, ou seja, até 30/06/2026. Findo tal período INTIME-SE o Exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora. Em sendo requerido diligência junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud, deverá proceder o recolhimento das custas. Após, venham os autos conclusos para arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para regular prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, isso até o advento da prescrição intercorrente. Intime-se as partes. Espigão do Oeste/RO, 11 de junho de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito