Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665 PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: GILSON APARECIDO DA SILVA, R ALM BARROSO 916, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-970 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 90.812,03 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003252-73.2023.8.22.0008 Classe: Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto:Requerimento de Apreensão de Veículo
Vistos. Verifico que a parte requerente postulou a extinção do feito. Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada via PJE. Intimem-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 24 de janeiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito