Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO10498, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DECISÃO Considerando que não houve oposição das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 116330371, bem como a penhora no rosto dos autos (ID 122738536). Determino o prosseguimento do feito com a formalização do precatório para pagamento dos valores devidos à parte exequente, com anotação de incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores devidos a título de horas extras e adicional noturno, haja vista se tratar de crédito com natureza remuneratória, bem como com anotação de reserva dos honorários contratuais, conforme contrato ID 61945453 e penhora no rosto dos autos, conforme petição ID 122738536. Formalize-se também o precatório para pagamento dos honorários sucumbenciais, com anotação de incidência de imposto de renda e imposto sobre serviços (ISS). ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 19 de novembro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:10
Expedição de documento
19/11/2025, 18:10
Expedição de precatório/rpv
19/11/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 06:17
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:44
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:44
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:42
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:19
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:32
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:19
Publicação
14/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO10498, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DECISÃO Encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para inclusão da senhora SORAIA ALINE DE ALMEIDA RIBEIRO como terceira interessada, conforme requerido na petição ID 122738536. Sem prejuízo da determinação acima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição ID 122738536, no prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestações ou transcurso do prazo, retornem os autos para deliberação. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 13 de agosto de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:20
Determinação de Diligência
13/08/2025, 08:20
Documento (Certidão)
28/07/2025, 10:04
Documento (Certidão)
16/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:32
Publicação
07/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:30
Publicação
07/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RO10498, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RO10498, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:24
Atualização de conta
31/01/2025, 11:54
Remessa
22/01/2025, 12:36
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:50
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:55
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:43
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:42
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:51
Publicação
30/10/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:22
Publicação
30/10/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO10498, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO O precatório foi validado/assinado no sistema Sapre. Assim, encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para certificar o número dado ao precatório formalizado. Após, intimem-se as partes para ciência. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, determino o arquivamento do feito até que sobrevenham informações quanto ao pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de outubro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO10498, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO O precatório foi validado/assinado no sistema Sapre. Assim, encaminhem-se os autos à Central de Processos Eletrônicos – CPE para certificar o número dado ao precatório formalizado. Após, intimem-se as partes para ciência. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, determino o arquivamento do feito até que sobrevenham informações quanto ao pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de outubro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:53
Determinação de Diligência
24/10/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 08:13
Documento (Certidão)
12/08/2024, 11:30
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:42
Publicação
17/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS - RO7924, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogados, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. -RO, 16 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:48
Documento (Certidão)
16/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:01
Publicação
12/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO3557 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS - RO7924, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Prazo: 5 dias. -RO, 11 de junho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:57
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 06:39
Publicação
01/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557A NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, que lhe move RUDINEI RAMOS, alegando excesso de execução. Diz o Impugnante que o valor apresentado pelo exequente possui um excesso desfavorável, visto que em análise aos termos da condenação, o impugnante entende como correto o valor de R$ 22.316,92 (vinte e dois mil e trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos). Considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Juntados os cálculos em ID. 76024780 pela Contadoria, o exequente pugna pelo não acolhimento, defendendo que os cálculos apresentados pela Contadoria não teriam dado cumprimento total a sentença. Os autos foram novamente encaminhados à Contadoria Judicial para reanálise dos cálculos, com observância ao teor da sentença e acórdão, ID. 91775339. Certidão ID. 97448936, informando a impossibilidade de realização dos cálculos, haja vista a ausência das folhas de ponto referente ao ano de 2017. Após a juntada do documento requerido em ID. 98898500, houve apresentação dos cálculos retificados pela Contadoria Judicial, ID. 101202306. Intimadas as partes a se manifestarem quanto aos cálculos apresentados, ambas apresentaram anuência, conforme verifica-se nos ID's 102412039 e 101851923. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por Município de Candeias do Jamari, que lhe move Rudinei Ramos, sob o fundamento de excesso de execução. Instada as partes a se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela Contadoria Judicial, o Impugnante anuiu aos valores em ID. 102412039 e o exequente apresentou concordância em ID. 101851923. Assim, tendo as partes apresentado concordância aos valores apresentados pela Contadoria, torna-se denecessária a dilação probatória. Logo, tenho por determinar o prosseguimento do feito, conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Ante o exposto, considerando os cálculos apresentados, JULGO PROCEDENTE a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Condeno a impugnada em honorários que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da diferença, nos termos do art. 85 do CPC. Sem custas. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 30 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 15:39
Acolhimento
30/03/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:32
Publicação
08/02/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO0003557A NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS - RO7924, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO AUTOR - CÁLCULO CONTADOR Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial. Prazo: 5 dias. -RO, 7 de fevereiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:12
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:09
Atualização de conta
01/02/2024, 13:32
Remessa
15/12/2023, 19:51
Publicação
11/12/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO Tendo em vista que o Exequente juntou a documentação requerida para a elaboração dos cálculos (ID 98898500), determino nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para reanálise dos cálculos observando o teor da sentença e acórdão. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública intime-se as partes para apresentarem manifestação acerca dos cálculos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 9 de dezembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2023, 13:29
Outras Decisões
09/12/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:06
Publicação
10/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042092-86.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO - RO0003557A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA - RO8803 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados ID 97448936. Prazo: 5 dias. -RO, 9 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 19:12
Remessa
17/10/2023, 12:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Publicação
13/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUDINEI RAMOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA, OAB nº RO8477, MIRIAM DO NASCIMENTO ERNICA, OAB nº RO8803, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DESPACHO À Contadoria Judicial para reanálise dos cálculos observando o teor da sentença e acórdão. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para decisão. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7042092-86.2017.8.22.0001
08/06/2023, 00:00
Remessa
07/06/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 09:53
Publicação
14/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:09
Decurso de Prazo
17/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:44
Atualização de conta
25/04/2022, 08:46
Remessa
15/12/2021, 12:40
Outras Decisões
15/12/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 07:32
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:20
Publicação
22/11/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:15
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:01
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:32
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:14
Publicação
15/09/2021, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:29
Outras Decisões
13/09/2021, 08:29
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:43
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 12:19
Mudança de Classe Processual
03/09/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 11:44
Recebimento
24/08/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 7042092-86.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7042092-86.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Município de Candeias do Jamari Procurador: André Felipe da Silva Almeida (OAB/RO 8477) Apelado: Rudinei Ramos Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data da Distribuição: 17/10/2018
DECISÃO
Notificação - DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Cobrança. Servidor. Motorista. Ambulância. Adicional. Insalubridade. Grau máximo. Contestação. Especificação de provas. Ausência. Sede recursal. Documento novo. Laudo pericial. Juntada tardia. Preclusão. Sentença mantida. Recurso não provido. 1. Conforme inteligência do Código de Processo Civil, é possível, em qualquer tempo, apresentar no processo documentos novos, mas desde que a parte o faça com a finalidade de provar fatos também considerados novos ou para confrontá-los aos que já foram produzidos, em que a juntada tardia e injustificada de documentos em sede de apelação, quando poderiam ter sido produzidos tempestivamente, não pode gerar efeitos ao deslinde notadamente por estar acobertada pelos efeitos da preclusão. 2. Recurso conhecido e não provido.