Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: DEBORA FREDRICHSEN, AV. NORTE SUL n 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEBORA FASHION EIRELI, AVENIDA NORTE SUL 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280
EXECUTADO: ELAINE DA SILVA LEITE, CHÁCARA SETOR 2, KM 3,6, s/n ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002156-90.2023.8.22.0018
Vistos.
Trata-se de termo de acordo entabulado entre as partes. Considerando que o objetivo da conciliação é propagar uma cultura voltada para a paz social e o diálogo, desestimulando a conduta da litigiosidade e, em atenção aos princípios da economia, celeridade e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito na Ata de Audiência de Conciliação juntada aos autos (ID 99209355), para que surta os efeitos da lei, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada automaticamente pelo PJe. A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC). As partes foram intimadas em audiência. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e, após, arquivem-se. Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) proceda-se a intimação da parte executada, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. b) com a intimação, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, após, aguarde-se o prazo 15 (quinze) dias para impugnação. c) decorridos os prazos, sem impugnação ou informação de satisfação da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que de direito. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 9 de dezembro de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2023, 16:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença