Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 70084623620228220010.
Exequente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(a): FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Requerido/Executado: DULCELINA COVRE DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A EXTINÇÃO – ABANDONO FEITO FRUSTRADO EXECUTADA EM LUGAR IGNORADO. Feito que tramita sem maiores resultados úteis. Executada em lugar ignorado. Tentadas diversas diligências e mandados restaram negativas. Ver por ex: Num. 87183947 - Pág. 15, Num. 101540928 - Pág. 2, Num. 94584248 - Pág. 1, Num. 94112814 - Pág. 1, Num. 94012362 - Pág. 1, dentre outros. Intimados, os Patronos da parte autora não se manifestaram. Uma das no foi no Num. 101917172 - Pág. 1. A última intimação foi há mais de dois meses (Num. 102578866 - Pág. 1), sem qualquer providência. Intimado em março de 2024 (Num. 102578866 - Pág. 11) não houve manifestação. Novamente intimado o Patrono (Num. 101669087 - Pág. 1) também não veio manifestação. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC). Como nada ocorreu neste Juízo e parte Autora não se manifestou em termos de seguimento, o feito deve ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008462-36.2022.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, não sendo localizada a executada, nem bens livres de ônus e não havendo manifestação do Autor/Exequente e seu Patrono, mesmo intimados, EXTINGO o feito com base no art. 485, III e VI, do CPC. Custas e honorários incabíveis. TORNO sem efeito eventuais constrições. Autorizo as baixas necessárias. P.R. INTIME-SE a exequente por seus procuradores. Dispensada intimação da executada, por estar em lugar ignorado. Após intimados e nada sendo postulado, arquive-se. Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2024., 16:12 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito DULCELINA COVRE DE OLIVEIRA SOUZA661.329.242-72 Saldo total: R$ 0,00 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70084623620228220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Juiz Retirada JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QTA8A45 RO HONDA/CG 160 FAN DULCELINA COVRE DE OLIVEIRA SOUZA CIRCULACAO 23/11/2023