Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado/Requerente: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA
Requerido: JOSIANE ROCHA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DETERMINAÇÃO PARA INDICAR BENS SOB PENA DE SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC) Até 16/3/2027. 1) Execução que tramita sem maiores resultados. Tudo que era possível ao Juízo fora feito, mandados, etc. 2) Buscas ao SISBAJUD e RENAJUD restaram negativas quanto a todos. 3) Informações do INFOJUD juntadas no anexo (podendo ser acessa pelos patronos habilitados). Porém, não há declarações nem bens. 4) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito e onde estão para remoção, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 5) Nada sendo postulado em cinco dias SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC). Neste caso, a suspensão será até 16/3/2027 (já contando o prazo de intimação acerca desta decisão). 6) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. 7) Da mesma forma, recomenda-se manifestação acerca da prescrição intercorrente, pelo tempo que este feito tramita. Caso a reconheça não terá ônus algum. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 3 de março de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito JOSIANE ROCHA699.392.502-82 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 JOSIANE ROCHA699.392.502-82 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 699.392.502-82 Nome do contribuinte: JOSIANE ROCHA Tipo logradouro Endereço: AV UIRAPURU Número: 4139 Complemento: Bairro: BEIRA RIO Município: ROLIM DE MOURA UF: RO CEP: 76940-000 Telefone: 699.392.502-82 A pesquisa não retornou resultados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000771-39.2020.8.22.0010