Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: VALDECIR DA SILVA Advogado(a) do Requerente/Exequente: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856 Requerido(a)/Executado(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(a) do Requerido/Executado(a): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II D E S P A C H O APELAÇÃO - REMESSA AO E. TJRO Feito sentenciado em 2/5/2024 (Num. 105092278 - Pág. 1 a 8). Os embargos de declaração apresentados pelo Autor já foram rejeitados, em 27/5/2024 (Num. 106373719 - Pág. 1 a ). O Autor interpôs apelação, em 18/6/2024 (Num. 107249138 - Pág. 1 a 9). O requerido já apresentou as contrarrazões de apelação (Num. 108342177 - Pág. 1 a 23 ). Intimado, a apresentar contrarrazões de apelação, além destas, o requerido apresentou pedido de suspensão, alegando existência de REsp acerca da matéria, especificamente, PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP n.º 2023/0295471-4 (Num. 108130435 - Pág. 1-2). Porém, o REsp acima referido é datado de 20 de junho de 2024, portanto, depois de ter havido o sentenciamento do feito por este juízo. Este juízo singular não pode suspender o processamento da apelação apresentada nos autos por uma razão muito simples: após o julgamento da lide em primeiro grau, toda e qualquer deliberação compete ao respectivo Tribunal. Em outras palavras: este Juízo não pode denegar seguimento à apelação interposta pelo Autor. No NCPC (art. 1.030) o juízo de 1º grau não exerce mais qualquer atividade após proferida a sentença, pois o juízo de admissibilidade/recebimento recursal e seu processamento competem à Instância Superior. Neste sentido, acórdão 7000767-49.2018.8.22.0017 - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia - Relator (DJe 27/8/2020), e TJSC: Agravo de Instrumento n. 4008541-52.2016.8.24.0000 - Relatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins. Estando o feito em ordem, DETERMINO a remessa dos autos ao E. TJRO para processamento e julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 22 de julho de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007577-85.2023.8.22.0010 Requerente/