Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO Incidentes superados. Valores incontroversos. Transfiram-se os valores em favor da conta indicada. Alvará no anexo. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.600,00 MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA / 04.***.***/0001-18 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2755 Conta: 01542772-2 Sim Em Conta (104) Agência: 27** Conta: 7****-8 Total R$ 1.600,00 Aguarde-se cumprimento do alvará, pelo prazo de cinco dias. Após comprovado o levantamento do alvará, manifeste-se em termos de seguimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007131-53.2021.8.22.0010 Intime-se a São Tomás acerca do bloqueio do saldo remanescente (tela abaixo). Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 29 de maio de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.012,67 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 MAI. 2026 08:14 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.012,67 (01) Cumprida integralmente. R$ 2.012,67 26 MAI. 2026 20:37 Transferir valor Ação Valor a transferir (dois mil e doze reais e sessenta e sete centavos)