Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ROBERSON DE SOUZA CORADI Advogado(a): ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173 Requerido/Executado: I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA e FALTA DE INTERESSE – ARQUIVAR) Durante o tramitar do feito, foi verificada eventual falta de interesse de agir Intimada, a parte autora postulou arquivamento da lide, o que acolho. Desnecessária concordância do réu acerca deste pedido, pois não houve citação ou resposta.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007164-72.2023.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, ACOLHO o pedido acima e extingo o processo com base no art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais nem honorários. Não havendo prejuízos, esta decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe. Após intimados, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 21 de janeiro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito