Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LENICE MACEDO DE AGUIAR LIMA, CPF nº 69245444287, RUA RIO MADEIRA 5.877 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953
REU: I. -. I. N. D. S. S., AV,. 16 DE JUNHO, 532-606 (INSS) - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Procedimento Comum Cível 7008553-92.2023.8.22.0010
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por LENICE MACEDO DE AGUIAR LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício auxílio doença c/c em aposentadoria por invalidez O requerente por intermédio da defesa constituída, manifestou pela extinção do feito. Fundamento e Decido. Pelo que se depreende dos autos, a parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Posto isso, homologo a desistência, EXTINGO ESTE PROCESSO movido pela parte Autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, domingo, 10 de novembro de 2024, 16:45 Jeferson Cristi Tessila Melo