Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSIVANIO CLEMENTINO DE SA, CPF nº 02406688208, TRAVESSA TIMBIRA 3232, CASA OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GEIZIMARA DA COSTA GOMES, OAB nº GO63079
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Procedimento Comum Cível 7008799-88.2023.8.22.0010
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOVANIO CLEMENTINO DE SÁ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício auxílio por incapacidade acidentário. O requerente por intermédio da defesa constítuida, manifestou pela extinção do feito, diante da concessão do benefício administrativamente. Fundamento e Decido. Pelo que se depreende dos autos, a parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Posto isso, homologo a desistência, EXTINGO ESTE PROCESSO movido pela parte Autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, 1 de julho de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo