Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7025065-27.2016.8.22.0001.
Apelante: Jirau Energia S.A. Advogado(a): Daniel Nascimento Gomes (OAB/SP 356650) – SUST. ORAL Advogado(a): Alex Jesus Augusto Filho (OAB/RO 5850) Advogado(a): Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (OAB/DF 26966) Advogado(a): Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB/AC 2780) Advogado(a): Mariana Avila Ramalho Mudrovitsch (OAB/DF 40899) Advogado(a): Leandro Dias Porto Batista (OAB/DF 36082) Advogado(a): George Andrade Alves (OAB/SP 250016) Advogado(a): Felipe Nobrega Rocha (OAB/RO 5849) Advogado(a): Débora Bernardon (OAB/DF 42510) Advogado(a): Gustavo Teixeira Gonet Branco (OAB/DF 42990) Advogado(a): Ana Carolina Leão Osório (OAB/DF 4180) Advogado(a): Eduardo Augusto Souto da Costa Schneider (OAB/DF 39779) Advogado(a): Alvaro Guilherme de Oliveira Chaves (OAB/DF 44588) Advogado(a): Arthur Fernandes Bernardo Nobre (OAB/DF 45318) Advogado(a): Helena Vasconcelos de Lara Resende (OAB/DF 4088700) Advogado(a): William Pereira Laport (OAB/DF 44568) Advogado(a): Brena Guimarães da Costa (OAB/RO 6520) Advogado(a): Eduardo Ubaldo Barbosa (OAB/DF 47242) Advogado(a): Felipe Fernandes de Carvalho (OAB/DF 44869) Advogado(a): Frederico Fonseca Coutinho (OAB/DF 47118) Advogado(a): Camila Torres de Brito (OAB/DF 44868) Advogado(a): Raiana Franca Ribeiro (OAB/AC 3963) Advogado(a): Ana Paula Dumont de Oliveira (OAB/DF 47286) Advogado(a): Rita de Cássia Ancelmo Bueno (OAB/SP 360597) Advogado(a): Igor de Araújo Peracio Monteiro (OAB/DF 34499) Advogado(a): Tiago Batista Ramos (OAB/RO 7119) Advogado(a): Ana Letícia Carvalho dos Santos (OAB/DF 52903)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 14/12/2017 DECISÃO: “JULGOU-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE ICMS. DECRETO ESTADUAL N. 10.663/2003. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE IAC. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DO ART. 942 DO CPC. SUSPENSÃO POSTERIORMENTE JULGADA PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenização por danos morais, ajuizada com o objetivo de reconhecer a isenção de ICMS prevista no Decreto Estadual n. 10.663/2003 e, por conseguinte, anular certidões de dívida ativa e obter reparação moral em razão da cobrança indevida do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a cobrança de ICMS realizada pelo Estado é válida, diante da alegada incidência da isenção prevista no Decreto n. 10.663/2003; (ii) verificar se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma alcança a presente ação; (iii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais em razão da cobrança; e (iv) avaliar a necessidade de suspensão do julgamento à luz da pendência de trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência n. 3, com aplicação do rito do art. 942 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A norma de isenção de ICMS prevista no Decreto Estadual n. 10.663/2003 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Pleno com modulação de efeitos ex nunc, mantendo sua eficácia para ações propostas até 24/03/2022. A ação anulatória foi proposta antes da referida data, o que autoriza a aplicação da norma de isenção ao caso concreto, conforme fixado também em sede de Incidente de Assunção de Competência n. 3 (AI 0810139-23.2022.8.22.0000). A comprovação de que os bens importados se enquadram nas hipóteses isentivas do decreto deve ocorrer em sede de cumprimento de sentença. O pedido de indenização por danos morais é improcedente, uma vez que a controvérsia jurídica era legítima e somente foi pacificada após os julgamentos dos referidos incidentes. O julgamento foi ampliado nos termos do art. 942 do CPC, sendo vencido inicialmente o voto-vista que defendia a suspensão do feito, prevalecendo o entendimento do relator pela aplicação imediata da tese firmada no IAC n. 3. A posição foi revista diante da decisão do STJ que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto nos autos do referido incidente. A verba honorária deve observar a sistemática de escalonamento prevista no art. 85, §5º, do CPC, conforme o valor do benefício econômico, a ser apurado em liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A norma de isenção de ICMS prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/2003 aplica-se às ações propostas antes da publicação da ata de julgamento do incidente que declarou sua inconstitucionalidade (24/03/2022). A modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade garante a eficácia da isenção para fatos geradores anteriores ou ações ajuizadas até a data da publicação da decisão. A divergência jurisprudencial anterior à consolidação da tese impede a caracterização de dano moral pela cobrança do tributo. A pendência de trânsito em julgado de precedente firmado em Incidente de Assunção de Competência não justifica a suspensão do julgamento, na ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 97, 150, §6º, e 155, §2º, XII, g; CPC, arts. 85, §5º, 942, e 949; Decreto Estadual n. 10.663/2003. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0806869-59.2020.8.22.0000, Tribunal Pleno, Rel. Des. Gilberto Barbosa, j. 21/03/2022; TJRO, Incidente de Assunção de Competência n. 0810139-23.2022.8.22.0000, Rel. Des. Miguel Monico Neto, j. 11/07/2023.
Notificação - Apelação Origem: 7025065-27.2016.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:51
Provimento em Parte
12/08/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:55
Provimento em Parte
07/07/2025, 13:00
Mérito
18/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 07:49
Para julgamento de mérito
02/06/2025, 09:11
Pedido de inclusão
01/06/2025, 14:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:47
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:09
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:03
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:01
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:58
Publicação
01/04/2025, 07:55
Publicação
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025065-27.2016.8.22.0001.
APELANTE: ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE, OAB nº DF45318, ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES, OAB nº DF44588, DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº SP356650A, HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE, OAB nº DF40887, EDUARDO AUGUSTO SOUTO DA COSTA SCHNEIDER, OAB nº DF39779, ANA CAROLINA LEAO OSORIO, OAB nº DF41800, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO, OAB nº DF42990, FELIPE NOBREGA ROCHA, OAB nº RO5849A, GEORGE ANDRADE ALVES, OAB nº SP250016, FREDERICO FONSECA COUTINHO, OAB nº DF47118, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, OAB nº DF44869, MARIANA AVILA RAMALHO MUDROVITSCH, OAB nº DF40899A, RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO, OAB nº SP6976, ANA PAULA DUMONT DE OLIVEIRA, OAB nº DF47286, LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, OAB nº DF36082A, RODRIGO AIACHE CORDEIRO, OAB nº AC2780, EDUARDO UBALDO BARBOSA, OAB nº DF47242, WILLIAM PEREIRA LAPORT, OAB nº DF44568, IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, OAB nº DF34499, DEBORA BERNARDON, OAB nº DF42510, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, OAB nº DF26966A, ALEX JESUS AUGUSTO FILHO, OAB nº RO5850A, CAMILA TORRES DE BRITO, OAB nº DF44868, BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520A, RAIANA FRANCA RIBEIRO, OAB nº AC3963, TIAGO BATISTA RAMOS, OAB nº RO7119A, ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº DF52903A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando petição de ID. Num. 27424756, defiro o pedido de retirada dos presentes autos da Sessão Eletrônica Extraordinária n. 921, do dia 31.03 a 04.04.25. Porto Velho/RO, de março de 2025. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:02
Retirar pedido de pauta virtual
31/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:05
Documento (Certidão)
26/11/2024, 11:08
Para julgamento de mérito
13/11/2024, 10:11
Para julgamento de mérito
12/11/2024, 10:03
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 20:30
Publicação
29/10/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025065-27.2016.8.22.0001.
APELANTE: ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE, OAB nº DF45318, ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES, OAB nº DF44588, DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº SP356650A, HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE, OAB nº DF40887, EDUARDO AUGUSTO SOUTO DA COSTA SCHNEIDER, OAB nº DF39779, ANA CAROLINA LEAO OSORIO, OAB nº DF41800, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO, OAB nº DF42990, FELIPE NOBREGA ROCHA, OAB nº RO5849A, GEORGE ANDRADE ALVES, OAB nº SP250016, RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO, OAB nº SP6976, FREDERICO FONSECA COUTINHO, OAB nº DF47118, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, OAB nº DF44869, MARIANA AVILA RAMALHO MUDROVITSCH, OAB nº DF40899A, LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, OAB nº DF36082A, RODRIGO AIACHE CORDEIRO, OAB nº AC2780, EDUARDO UBALDO BARBOSA, OAB nº DF47242, WILLIAM PEREIRA LAPORT, OAB nº DF44568, IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, OAB nº DF34499, DEBORA BERNARDON, OAB nº DF42510, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, OAB nº DF26966A, ALEX JESUS AUGUSTO FILHO, OAB nº RO5850A, CAMILA TORRES DE BRITO, OAB nº DF44868, BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520A, RAIANA FRANCA RIBEIRO, OAB nº AC3963, ANA PAULA DUMONT DE OLIVEIRA, OAB nº DF47286, TIAGO BATISTA RAMOS, OAB nº RO7119A, ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº DF52903A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de retirada (ID. 25781628) dos autos da Sessão Eletrônica. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:16
Mero expediente
21/10/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 11:05
Pedido de inclusão
06/10/2024, 15:59
Movimentação processual
19/07/2024, 07:53
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 13:14
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 10:25
Publicação
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025065-27.2016.8.22.0001.
APELANTE: ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE, OAB nº DF45318, ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES, OAB nº DF44588, DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº SP356650A, HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE, OAB nº DF40887, EDUARDO AUGUSTO SOUTO DA COSTA SCHNEIDER, OAB nº DF39779, ANA CAROLINA LEAO OSORIO, OAB nº DF41800, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO, OAB nº DF42990, FELIPE NOBREGA ROCHA, OAB nº RO5849A, GEORGE ANDRADE ALVES, OAB nº SP250016, FREDERICO FONSECA COUTINHO, OAB nº DF47118, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, OAB nº DF44869, MARIANA AVILA RAMALHO MUDROVITSCH, OAB nº DF40899A, RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO, OAB nº SP6976, ANA PAULA DUMONT DE OLIVEIRA, OAB nº DF47286, LEANDRO DIAS PORTO BATISTA, OAB nº DF36082A, RODRIGO AIACHE CORDEIRO, OAB nº AC2780, EDUARDO UBALDO BARBOSA, OAB nº DF47242, WILLIAM PEREIRA LAPORT, OAB nº DF44568, IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, OAB nº DF34499, DEBORA BERNARDON, OAB nº DF42510, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, OAB nº DF26966A, ALEX JESUS AUGUSTO FILHO, OAB nº RO5850A, CAMILA TORRES DE BRITO, OAB nº DF44868, BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº DF6520, RAIANA FRANCA RIBEIRO, OAB nº AC3963, TIAGO BATISTA RAMOS, OAB nº RO7119A, ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº DF52903A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO
Vistos. Diante da instauração do IAC n. 0810139-23.2022.8.22.0000, remeta-se os presentes à CPE 2º grau, para aguardar o seu julgamento Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2023 Desembargador Hiram Souza Marques Relator
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 01:17
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC (prevenção)
11/12/2023, 01:17
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 08:35
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Retirado
15/08/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:24
Para julgamento de mérito
03/08/2023, 08:41
Publicação
27/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Polo Passivo:
APELADO: ESTADO DE RONDONIA Data distribuição: 14/12/2017 Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Processo n.: 7025065-27.2016.8.22.0001 Polo Ativo:
Vistos. Inclua-se em pauta. Porto Velho, 26 de julho de 2023 Hiram Souza Marques