Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
SENTENÇA
Processo: 7021494-04.2023.8.22.0001.
Exequente: REQUERENTE: LUZINIRA CORREIA FERREIRA Advogado do
Requerente: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998 Requerido/Executado:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA O Estado de Rondônia foi intimado para comprovar o pagamento da RPV, no entanto, o prazo estabelecido decorreu sem o cumprimento da obrigação. Portanto, expedi Alvará Eletrônico para transferir o valor bloqueado via SISBAJUD para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) na RPV, com as devidas correções, rendimentos e atualizações monetárias. Considerando o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação. A CPE deverá, em 10 dias, certificar o encerramento da conta judicial e, caso não haja requerimentos, arquivar os autos definitivamente, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Porto Velho, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/