Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:39
Documento (Certidão)
31/10/2025, 14:20
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 23:34
Publicação
13/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação monitória, na qual o requerido foi inicialmente citado (ID 106833122). Após o acolhimento do pedido de retificação do valor da causa (ID 108422435), foi determinada nova citação. Contudo, todas as tentativas subsequentes de localização restaram infrutíferas: o Aviso de Recebimento (AR) no endereço anterior retornou negativo por ausência (ID 114777025) e a Carta Precatória (ID 122372459) retornou sem cumprimento devido à falta de recolhimento de custas por parte da requerente (ID 124622381). Pois bem. Indefiro o pedido de citação por edital (ID 125773704). A medida se mostra prematura, uma vez que o esgotamento das vias de localização não foi devidamente comprovado, tendo em vista que a frustração da Carta Precatória se deu por causa imputável à própria requerente. Intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, fornecer o atual endereço do requerido para viabilizar a citação ou para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Guajará-Mirim, domingo, 12 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2025, 11:07
Mero expediente
12/10/2025, 11:01
Documento (Certidão)
22/09/2025, 22:29
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:07
Publicação
26/08/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:36
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:15
Publicação
04/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção à manifestação da parte autora, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias. Oportunamente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023 intime-se a parte requerente para comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção. Guajará-Mirim, terça-feira, 3 de junho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:24
Mero expediente
03/06/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:15
Publicação
12/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:34
Publicação
07/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Carta precatória)
22/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:40
Publicação
16/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:51
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:16
Publicação
30/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
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Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
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Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pagamento da diligência pela parte autora (ID 110217600), cumpra-se o despacho retro (ID 108422435). Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:42
Outras Decisões
29/08/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:40
Publicação
12/08/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Tendo em vista o retorno negativo ID 109151722 e considerando a necessidade de expedição/desentranhamento de mandado conforme determinado ao ID 108422435, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:10
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2024, 14:15
Publicação
15/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação monitória envolvendo as partes acima qualificadas. O requerido foi devidamente citado (ID 106833122). A parte autora pugna pela retificação do valor da causa, incialmente dado no montante de R$ 13.947,00 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais) para R$ 4.227,44 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), porquanto os meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, incluíam parcelas no montante de R$ 971,08 (novecentos e setenta e um reais e oito centavos) que não estão sob a responsabilidade do requerido (ID 107290344). Pois bem. Por não vislumbrar prejuízo para parte requerida, acolho pedido da parte exequente. Na oportunidade, retifiquei o valor da causa, fazendo constar o valor da causa de R$ 4.227,44 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). À CPE: i) Determino novamente citação do requerido, em razão da retificação valor da causa, primeiramente, mediante AR, no endereço em que o demandado foi citado (ID 106833122), nos termos do despacho inicial (ID 93895942). ii) Caso reste infrutífera, desde já, determino a expedição do mandado de citação, nos mesmos termos acima. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO - CPF: 844.111.712-87 - AVENIDA: JOÃO RODRIGUES 2415 309 - PREMEM ALTAMIRA - PA CEP: 68372191 Guajará-Mirim, sábado, 13 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 20:36
Outras Decisões
13/07/2024, 20:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 16:21
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 11:37
Publicação
16/04/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA - RO6122
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:37
Publicação
27/02/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA - RO6122
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:58
Documento (Certidão)
06/02/2024, 09:31
Documento (Certidão)
05/02/2024, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:21
Publicação
12/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 06:59
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 07:32
Publicação
22/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, CPF nº 84411171287, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi a busca de endereços em nome do requerido mediante sistemas Sisbajud, Infoju e Renajud e, consoante documentos em anexos, foram localizados diversos endereços. Av. Santos Dumont, 324, bairro Interventoria, CEP 68.040-450, Santarém/PA. Av. João Rodrigues, 2415, Altamira/PA, CEP 68.372-191. Rua Sete de Setembro, 23, Esplanada do Xingu, Altamira/PA, CEP: 68.370-001 Passagem III, 4717, Bairro Ibiza, Altamira/PA, CEP 68.376-720. Rua Boulevard Peixoto, 381, Educandos, Manaus/AM. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023 intime-se o exequente para indicar o endereço que pretende realizar a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Indicado, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial ID 93895942. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim terça-feira, 21 de novembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:23
Outras Decisões
21/11/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:28
Publicação
04/10/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:10
Documento (Certidão)
12/09/2023, 08:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 12:05
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:42
Publicação
31/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com razão o autor em sua petição retro. Desta feita, determino o regular prosseguimento do feito, em razão do recolhimento das custas iniciais.
REQUERIDO: MICHEL BRUNO MENDONÇA BARROSO, domiciliado na Av. Marcilio Dias, 369. Tamandaré, GuajaráMirim/RO, CEP 76850-000, Tel. (69) 3541-3395, (69) 99278-3598, (69) 98181-9604. Guajará-Mirim quinta-feira, 27 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação monitória envolvendo as partes acima identificadas. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Assim, CITE-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento espontâneo da dívida de R$ 13.947,00acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC); ou b) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, c/c artigo 916, ambos do CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (artigo 702 do CPC). ADVIRTA à requerida que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC). Solicitado pela parte requerida o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 1º, CPC), INTIME-SE a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 21:29
Outras Decisões
27/07/2023, 21:29
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 07:58
Publicação
01/06/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7002286-89.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MICHEL BRUNO MENDONCA BARROSO, CPF nº 84411171287, AVENIDA MARCILIO DIAS 369 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação MONITÓRIA envolvendo as partes acima identificadas. A parte autora pugnou pelo recolhimento das custas processuais ao final do processo. Pois bem. INDEFIRO o pedido, considerando que as provas apresentadas não demonstram a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas ao final, nos termos do artigo 34 do Regimento de Custas, Lei 3.896/2016. Não obstante, é sabido que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema nº 06-TJRO - Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública - determinando a "suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais”, cuja tese ainda não foi definida e que tem reflexo direto no presente feito (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0809003-88.2022.8.22.0000). Dessa forma, determino a SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o julgamento do referido IRDR. Decorrido o prazo ou havendo julgamento, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Guajará-Mirim quarta-feira, 31 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente