Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7008390-78.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 60.000,00 Última distribuição:03/06/2019
Vistos. A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada, as quais foram devidamente assinadas no sistema E-prec. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. P. R. I. Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 21 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 07:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 07:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:31
Publicação
20/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a retificação do precatório expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:15
Documento (Certidão)
19/11/2024, 09:12
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:12
Publicação
18/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
AUTOR: MARIA SOCORRO PEREIRA, CPF nº 57321663272, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 188, - ATÉ 702 - LADO PAR RAIO DE LUZ - 76876-072 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR n. 2588 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$ 60.000,00
Vistos. Expeça-se novamento os precatórios, nos moldes requerido pela parte autora. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 17 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
AUTOR: MARIA SOCORRO PEREIRA, CPF nº 57321663272, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 188, - ATÉ 702 - LADO PAR RAIO DE LUZ - 76876-072 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR n. 2588 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$ 60.000,00
Vistos. Expeça-se novamento os precatórios, nos moldes requerido pela parte autora. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 17 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:30
Outras Decisões
17/10/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 18:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:42
Publicação
11/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência e manifestação quanto ao teor da certidão ID. 110954969.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:34
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:43
Publicação
30/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR n. 2588 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Assistência Judiciária Gratuita, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito
Vistos. O processo está em vias de expedição de precatório e cadastramento sistêmico. Intime-se a parte autora para indicação dos dados faltantes para expedição da requisição adequada, conforme especificado pela CPE no ID 109884396, em 15 dias, pena de arquivamento. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se de plano, posto que inviável a expedição do precatório enquanto a parte interessada não fornecer os dados imprescindíveis. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:19
Outras Decisões
29/08/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 10:51
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:55
Publicação
19/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, intimada a juntar nos autos: 1. os dados bancários dos beneficiários do precatório expedido; 2. os documentos pessoais do beneficiário dos honorários de sucumbência CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:00
Publicação
12/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para: 1. manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido; 2. informar os dados bancários dos beneficiários para finalização do cadastro no sistema SAPRE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:48
Documento (Certidão)
11/07/2024, 17:45
Desarquivamento
20/06/2024, 09:35
Definitivo
20/06/2024, 09:35
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:15
Publicação
06/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO Reitera-se a intimação para que a parte autora preencha os dados constante da certidão id.105942877, indispensáveis para o cadastro do precatório, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:31
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:54
Publicação
17/05/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO - RPV/PRECATÓRIO SAPRE Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para apresentar os dados necessários para cadastramento do precatório no sistema SAPRE, conforme os parâmetros da certidão ID.105942877.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:41
Documento (Certidão)
16/05/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:28
Mudança de Classe Processual
30/04/2024, 08:18
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:56
Publicação
22/03/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR n. 2588 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM
Réu: ELTON JOAO DOS SANTOS, AV. MARACANA n 2277 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008390-78.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 60.000,00 Última distribuição:03/06/2019
Vistos. Providencie a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, caso necessário. 1. Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, INTIME-SE o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, considerando que se trata de execução com valor superior a sessenta salários mínimos, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7°). 1.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 1.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, EXPEÇA-SE o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 2. Em caso de IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 2.1 NÃO CONCORDANDO a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à CONTADORIA do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 21 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:45
Outras Decisões
21/03/2024, 10:45
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 17:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:01
Publicação
26/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADOS DO
APELANTE: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM
APELADO: ELTON JOAO DOS SANTOS APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7008390-78.2019.8.22.0002
Vistos. Sobreveio a juntada de Acórdão transitado em julgado. As partes foram intimadas do retorno dos autos da instância superior e na sequência a parte autora pugnou pelo início da fase de cumprimento de sentença (ID 100858854), sem contudo colacionar aos autos os pedidos para intimação da parte adversa, a teor do disposto no artigo 523 do CPC, tampouco apresentar a planilha de cálculo alusiva ao montante do crédito atualizado. Portanto, determino a intimação da parte autora para ofertar seu requerimento de cumprimento de sentença em sua completude, devidamente instruído de planilha de cálculo, em 15 dias, pena de arquivamento do feito. Ofertada regular manifestação da parte autora, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em tempo, Verifique a CPE se subsistem custas pendentes de adimplemento e, em caso positivo, intime-se a parte devedora da obrigação para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição/protesto. Não havendo pagamento, inclua-se em dívida ativa. Nada mais havendo, ou seja, decorrido o prazo sem emenda ao pedido de cumprimento de sentença, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO. Ariquemes, 23 de fevereiro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:55
Outras Decisões
23/02/2024, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:57
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:22
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:33
Publicação
12/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
APELANTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM
APELADO: ELTON JOAO DOS SANTOS Advogados do(a)
APELADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Prazo
Autor: 10 dias. Prazo
Requerida: 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 07:44
Recebimento
11/12/2023, 07:42
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008390-78.2019.8.22.0002.
Apelante: Município de Cujubim Procurador: Procurador-Geral do Município de Cujubim
Apelado: Elton João dos Santos Advogada: Cleyde Reis Silva Fragoso (OAB/RO 1850) Advogada: Karine Reis Silva (OAB/RO 3942) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 07/06/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível e remessa necessária. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensionamento. Responsabilidade civil. Via pública. Ausência de sinalização. Responsabilidade objetiva do Município. Quantum indenizatório. Dano moral e dano estético. Redução proporcional. Pensionamento mensal. Base de cálculo. Vencimento do labor exercido. Perda da capacidade laboral. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso parcialmente provido e remessa prejudicada. É cediço que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios sobre os quais se fundamenta a República, e, uma vez demonstrada a ofensa a tal princípio, consubstanciada pela omissão do ente público em decorrência de acidente automobilístico ao qual deu causa, em razão de ausência de sinalização adequada em via pública, ficam configurados os danos morais e materiais, os quais serão somados aos danos estéticos em caso de comprovação de cicatrizes e/ou outras sequelas físicas decorrentes da ocorrência do sinistro. Na espécie, devem ser reduzidos os quanta indenizatórios previamente fixados a título de dano moral e dano estético, considerando que estes valores homenageiam o caráter coercitivo e pedagógico da indenização e, ainda, devem ser fixados seguindo-se premissas de razoabilidade e proporcionalidade, consoante precedentes desta Corte para casos assemelhados. Havendo comprovação de renda auferida pela vítima à época do sinistro, deve ser fixado como base de cálculo para o pensionamento vitalício mensal o seu vencimento, nos termos do art. 950 do Código Civil, desde que devidamente demonstrado que os danos repercutiram em sua esfera profissional e a incapacitaram, ainda que parcialmente, para as atividades laborais desempenhadas no seu mister.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação/Remessa Necessária Origem: 7008390-78.2019.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível
04/10/2023, 00:00
Remessa
07/06/2023, 09:09
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:29
Publicação
11/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELTON JOAO DOS SANTOS, AV. MARACANA n 2277 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942
RÉU: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR n. 2588 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008390-78.2019.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 60.000,00 Última distribuição:03/06/2019
Vistos. Proferida sentença, sobreveio a interposição de recurso de apelação e contrarrazões. Destarte, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação do Recurso. Em razão da fase processual em que o autos se encontram, registro que o pedido de ID 89749384 deverá ser apreciado pelo Tribunal e/ou objeto de cumprimento provisório de sentença, mediante cadastro de processo autônomo para este desiderato, já que o presente feito será remetido eletronicamente à Superior Instância. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:32
Petição (Contra-razões)
19/04/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:27
Publicação
24/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 12:35
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:48
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:39
Publicação
03/11/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 23:41
Procedência
31/10/2022, 23:41
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 09:53
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 00:01
Petição (Alegações finais)
11/03/2022, 23:59
Publicação
25/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 08:35
Outras Decisões
23/02/2022, 07:44
Audiência (realizada; instrução)
16/02/2022, 10:35
Documento (Certidão)
15/02/2022, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2022, 13:18
Documento (Certidão)
15/02/2022, 11:36
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:46
Decurso de Prazo
02/02/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:52
Audiência (designada; instrução)
26/01/2022, 07:45
Documento (Certidão)
26/01/2022, 07:44
Documento (Certidão)
29/12/2021, 10:40
Documento (Certidão)
17/12/2021, 11:49
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))