Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002634-22.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: JOEL DE OLIVEIRA, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4334, CASA CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO OLIVEIRA FERNANDES, OAB nº RO12745
EXECUTADO: GENEVAN FERREIRA SANTOS, RUA ANA FERREIRA MAIA S/N, CASA SAÍDA PARA ALVORADA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOEL DE OLIVEIRA, em desfavor de GENEVAM FERREIRA SANTOS, ambos qualificados nos autos. Em audiência as partes transacionaram e pugnaram pela homologação (ID 123672233). Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. As partes estão regularmente representadas. A autocomposição representa a livre manifestação da vontade das partes. No caso dos autos, verifico que houve transação entre as partes na audiência de conciliação, motivo pelo qual o acordo deve ser homologado e o processo extinto, com resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes no ID 123672233, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em razão da desistência do prazo recursal e consequente preclusão lógica prevista no § único do art. 1.000 do CPC, transitada em julgado automaticamente a sentença nesta data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte requerente, após o trânsito em julgado, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Após, arquivem-se os autos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito