Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEONICE DOS SANTOS MENDES, AVENIDA AMAZONAS 3849, - ATÉ 2273 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-749 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON, - DE 870 A 1158 - LADO PAR CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 11.978,00 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7000619-97.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Vistos etc. CLEONICE DOS SANTOS MENDES, brasileira, divorciada, RG 314729 SSP/RO, CPF/MF sob nº 618.544.762-20, residente e domiciliada Avenida Amazonas, nº 3849, Bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado. O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora. Foi expedida a RPV. Tendo sido comprovado o pagamento da RPV, foi expedido alvará de levantamento. Intimada a se manifestar sobre o integral cumprimento da obrigação, a parte autora deu ciência e nada disse nos autos. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte do Requerido. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados tão logo sejam expedidos os alvarás. Sem custas. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE. Cacoal -RO, 15 de março de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito