Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2025, 10:04
Mandado
04/11/2025, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:55
Publicação
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Conforme Despacho de ID 116779585, as custas anteriormente recolhidas no ID 114372337 foram utilizadas para expedição de mandado, cuja diligência retornou negativa (ID 119302541). Assim, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 08:26
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 12:56
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:59
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:57
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:54
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:21
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:33
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:43
Publicação
10/07/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:33
Publicação
10/07/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN, Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pleiteia o arresto executivo via Sisbajud em face de VILMAR HARRI ZIMMERMANN, bem como nova tentativa de citação do executado. Indica endereço e pleiteia a remessa via mandado (ID n° 113038774). Analisando detidamente o feito, entendo pelo não cabimento, por ora, do arresto executivo do executado. Percebo que não houve citação válida de Vilmar, bem como não há dos autos qualquer tentativa de localização de novo endereço nos sistemas conveniados ao TJRO. Em que pese a jurisprudência tenha como entendimento a não necessidade de esgotamento das tentativas de citação para proceder com o arresto, noto que não houve qualquer tentativa de localização de novo endereço do executado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro o pedido de arresto e defiro o pedido de nova tentativa de citação do executado no endereço indicado no ID n° 113038774 via mandado. Caso negativo e com pleito de pesquisa de endereço para localização do executado ainda não citado, conclusos em JUD's. À CPE: Proceda com remessa de mandado de citação do executado VILMAR para o endereço indicado no ID n° 113038774. Porto Velho - RO, 9 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN, Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente pleiteia o arresto executivo via Sisbajud em face de VILMAR HARRI ZIMMERMANN, bem como nova tentativa de citação do executado. Indica endereço e pleiteia a remessa via mandado (ID n° 113038774). Analisando detidamente o feito, entendo pelo não cabimento, por ora, do arresto executivo do executado. Percebo que não houve citação válida de Vilmar, bem como não há dos autos qualquer tentativa de localização de novo endereço nos sistemas conveniados ao TJRO. Em que pese a jurisprudência tenha como entendimento a não necessidade de esgotamento das tentativas de citação para proceder com o arresto, noto que não houve qualquer tentativa de localização de novo endereço do executado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro o pedido de arresto e defiro o pedido de nova tentativa de citação do executado no endereço indicado no ID n° 113038774 via mandado. Caso negativo e com pleito de pesquisa de endereço para localização do executado ainda não citado, conclusos em JUD's. À CPE: Proceda com remessa de mandado de citação do executado VILMAR para o endereço indicado no ID n° 113038774. Porto Velho - RO, 9 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:22
Outras Decisões
09/07/2025, 12:22
Outras Decisões
09/07/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 07:54
Mandado
08/04/2025, 11:40
Mandado
10/03/2025, 13:29
Mandado
10/03/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:44
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:02
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:02
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:06
Publicação
12/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7014331-80.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN, Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id 114034730, devendo ser expedido mandado para fins de intimação do órgão empregador, conforme determinação constante no Id 114034730. Diligência recolhida (Id 114372337). Restando negativa a diligência, conclusos para análise do pedido de Id 113038774. Porto Velho 11 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:00
Outras Decisões
11/02/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo referente à Ofício remetido ao empregador (Ofício ID 110779733).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:10
Publicação
31/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2024, 12:17
Mandado
20/05/2024, 16:00
Mandado
19/04/2024, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:17
Publicação
04/04/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:15
Publicação
11/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:29
Publicação
26/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO E MANIFESTAÇÃO 1) Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, em razão da necessidade de expedição de ofício. 2) Fica também a parte AUTORA intimada para apresentar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:29
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:29
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:20
Publicação
12/12/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7014331-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN, Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 212.284,66
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito em desfavor da executada ELAIDE ZIMMERMANN. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019 A parte exequente junta documentos que comprovam que a executada ELAIDE ZIMMERMANN mantém vínculo empregatício com a pessoa jurídica GERENCIAL SERVIÇOS CONTÁBEIS, JURÍDICOS E EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 11.418.425/0001-90, e requer a penhora parcial de salário até a quitação do débito.
Ante o exposto, considerando que a renda da executada não alcança o valor de dois salários mínimos, defiro a penhora de 10% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora ELAIDE ZIMMERMANN, CPF 605.551.069-34. Caso se faça necessária a expedição de ofício, a taxa da diligência será devida. A parte exequente deve apresentar cálculos atualizados. Visando conferir celeridade ao feito, a parte devedora deverá ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias. A parte credora deverá indicar dados bancários a fim de viabilizar o recebimento das parcelas futuras da penhora. Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, e vindo a informação dos dados bancários, o órgão empregador deverá ser intimado, via e-mail, para implementação da ordem judicial. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1- Defiro a penhora de 10% sobre o salário líquido auferido pela parte devedora ELAIDE ZIMMERMANN, CPF 605.551.069-34, até a quitação do débito. 2- Fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar cálculos atualizados e a recolher a taxa judiciária necessária. Prazo: 05 dias. 3- Antes da expedição do ofício ao órgão empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. 4- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, oficie-se ao órgão Empregador, preferencialmente via email, para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 5- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem conclusos para sentença de extinção. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 08:35
Outras Decisões
11/12/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:00
Publicação
26/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento ID 96053961, considerando a Certidão ID 96597789.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 16:16
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:53
Publicação
14/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN, Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro os pedidos da parte exequente. SISBAJUD restou com valor ínfimo, e já desbloqueados na presente data, conforme comprovante anexo. RENAJUD negativo (embora os executados possuam veículos registrados, estes são gravados de alienação fiduciária ou são muito antigos), motivo pelo qual deixo de realizar a restrição. Comprovantes em anexo. Considerando que as pesquisas anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não consta declaração para o período pesquisado para o requerido Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME. Por outro lado, positiva a pesquisa em relação a requerida ELAIDE ZIMMERMANN. Comprovante anexo. 1 - As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:01
Outras Decisões
13/09/2023, 11:01
Mero expediente
13/09/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 14:06
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:15
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:57
Publicação
02/06/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) CONFIDENCIAL E PESSOAL INTIMAÇÃO DE: Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Amazonas, 2623, - de 2375 a 3035 - lado ímpar, Nova Porto Velho, Porto Velho - RO - CEP: 76820-163 CARTA DE INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do r. Despacho deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO(A) nos termos do art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento do processo. Porto Velho, 1 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 09:13
Documento (Certidão)
01/06/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:05
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:06
Publicação
16/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014331-80.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:49
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:02
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:02
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:56
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:53
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:53
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:10
Publicação
14/04/2023, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:15
Mandado
11/04/2023, 09:14
Mandado
29/03/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:07
Publicação
22/02/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:33
Publicação
22/02/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:37
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:50
Publicação
26/01/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 18:57
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:09
Publicação
01/12/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:53
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:51
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:44
Mandado
19/10/2022, 21:19
Mandado
09/08/2022, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 15:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:03
Publicação
07/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 19:03
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:09
Publicação
15/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:07
Mandado
14/06/2022, 09:14
Mandado
14/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:14
Mandado
27/05/2022, 09:07
Mandado
26/05/2022, 23:19
Mandado
26/05/2022, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 15:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:24
Publicação
21/03/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:04
Decurso de Prazo
24/02/2022, 09:30
Publicação
23/02/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:16
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:29
Publicação
26/11/2021, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2021, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:19
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:40
Documento (Certidão)
28/10/2021, 08:39
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 07:45
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:19
Decurso de Prazo
29/07/2021, 01:05
Publicação
20/07/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:28
Recebimento
14/07/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 APELADA: Z3 CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA. – ME
APELADO: VILMAR HARRI ZIMMERMANN APELADA: ELAIDE ZIMMERMANN RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/01/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Ausência de intimação eletrônica do advogado. Reforma da sentença extintiva. Recurso provido. Para que seja declarado extinto o feito por abandono da causa, além da intimação pessoal da parte autora, é necessária a prévia intimação do advogado regularmente constituído, consoante as regras gerais de processo civil.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7014331-80.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 APELADA: Z3 CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA. – ME
APELADO: VILMAR HARRI ZIMMERMANN APELADA: ELAIDE ZIMMERMANN RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/01/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Ausência de intimação eletrônica do advogado. Reforma da sentença extintiva. Recurso provido. Para que seja declarado extinto o feito por abandono da causa, além da intimação pessoal da parte autora, é necessária a prévia intimação do advogado regularmente constituído, consoante as regras gerais de processo civil.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7014331-80.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
21/05/2021, 00:00
Remessa
31/01/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 18:33
Outras Decisões
08/01/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 15:54
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 12:33
Publicação
19/09/2019, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:35
Documento (Certidão)
02/09/2019, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2019, 16:02
Recebimento
27/08/2019, 15:55
Decurso de Prazo
27/08/2019, 06:06
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:55
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:43
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:39
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:14
Desarquivamento
20/08/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 08:50
Definitivo
03/08/2019, 18:56
Publicação
01/08/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 08:34
Abandono da causa
31/07/2019, 08:34
Conclusão (para julgamento)
26/07/2019, 17:03
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 11:29
Documento (Certidão)
01/07/2019, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))