Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, AC CENTRAL DE PORTO VELHO 826, PALÁCIO TANCREDO NEVES, PRAÇA PE. JOÃO NICOLETTI CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7007403-84.2015.8.22.0001 Execução Fiscal Vistos, Tendo em vista o reconhecimento da prescrição em sede recursal (ID 85158523), arquivem-se com as baixas de estilo. Havendo constrições, liberem-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Gustavo Lindner Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, AC CENTRAL DE PORTO VELHO 826, PALÁCIO TANCREDO NEVES, PRAÇA PE. JOÃO NICOLETTI CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7007403-84.2015.8.22.0001 Execução Fiscal Vistos, Tendo em vista o reconhecimento da prescrição em sede recursal (ID 85158523), arquivem-se com as baixas de estilo. Havendo constrições, liberem-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Gustavo Lindner Juiz Substituto
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:12
Documento (Certidão)
16/09/2022, 10:16
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:08
Documento (Certidão)
01/07/2022, 12:06
Documento (Certidão)
28/12/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:39
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:32
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:52
Publicação
24/11/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:01
Improcedência
13/10/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 21:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:20
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:32
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:39
Publicação
24/05/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:42
Outras Decisões
21/05/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 13:24
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:00
Recebimento
13/04/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7007403-84.2015.8.22.0001.
Apelante: José Alves Vieira Guedes Advogado: José Alves Vieira Guedes (OAB/RO 5457) Advogada: Anai Bastos Regis (OAB/RO 6564) Advogada: Angelita Bastos Regis (OAB/RO 5696)
Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 09/06/2017 Retirado em 26/11/2019 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação. Execução Fiscal. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e deu continuidade ao processo. Erro grosseiro. Hipótese em que o recurso cabível é o agravo de instrumento A decisão interlocutória que decide a exceção de pré-executividade e a rejeita para prosseguir com a execução deve ser combatida por Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ e do TJRO. Recurso não conhecido
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 7007403-84.2015.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos