Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O resultado da diligência via sistema Sisbajud foi infrutífero, visto ter localizado valores ínfimos, cuja despesa para intimação dos executados seria superior à quantia encontrada, assim procedi com a liberação dos valores. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, inteligência do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial. Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC). Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC). Intime-se a parte credora por seu patrono. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O resultado da diligência via sistema Sisbajud foi infrutífero, visto ter localizado valores ínfimos, cuja despesa para intimação dos executados seria superior à quantia encontrada, assim procedi com a liberação dos valores. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, inteligência do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial. Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC). Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC). Intime-se a parte credora por seu patrono. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:00
Execução frustrada
06/11/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:19
Por decisão judicial
29/08/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:22
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:05
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicação
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 135.190,22(cento e trinta e cinco mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA Para a realização da consulta por meio do sistema SisbaJud deverá a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com detalhamento do crédito cobrado (débito principal, multa, correções e juros), o que, aliás, é ônus que lhe incumbe. Intime-se. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 14 de maio de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:11
Mero expediente
14/05/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Considerando o lapso temporal entre o protocolo da petição ID 117470824 e esta intimação, fica a parte AUTORA intimada para cumprir a intimação ID 113918225 na integralidade, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias,.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:22
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SISBAJUD, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 12:48
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:31
Publicação
22/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas RENAJUD, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:26
Documento (Certidão)
19/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:52
Publicação
15/07/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação monitória em fase de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente no ID 105053625. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos ao arquivo na forma da decisão sob ID 107068325. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 08:22
Documento (Certidão)
08/07/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:24
Publicação
04/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação monitória em fase de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente no ID 105053625. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos ao arquivo na forma da decisão sob ID 107068325. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 3 de julho de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:13
Execução frustrada
03/07/2024, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
03/07/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 13:01
Desarquivamento
02/07/2024, 13:01
Documento (Certidão)
02/07/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:19
Definitivo
19/06/2024, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:34
Publicação
14/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Diante da inércia da parte Exequente e ante a inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o art. 921 do Código de Processo Civil, SUSPENDO pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: ‘’Art. 921 – Suspende-se a execução: […] §1º – Na hipótese do inciso III, o Juiz suspenderá a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. […] §4º – Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.’’ Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Advirto que, a presente decisão não acarretará prejuízo a parte exequente, eis que o feito pode ser desarquivado a qualquer momento, assim que localizado bens penhoráveis, sendo perfeitamente aplicável, tendo em vista que a execução restou frustrada, nos moldes estabelecidos no art. 921, §1° do CPC. Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Intima-se. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 13 de junho de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:55
Execução frustrada
13/06/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 11:14
Documento (Certidão)
12/06/2024, 11:13
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:08
Publicação
23/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:04
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:26
Publicação
07/05/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada. Na mesma manifestação informe o endereço dos requeridos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:34
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:39
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:39
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:38
Publicação
02/05/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ESTRADA VELHA DO CALCÁRIO, LOTE 53, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, ESTRADA VELHA DO CALCÁRIO, LOTE 53, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA, ESTRADA VELHA DO CALCÁRIO, LOTE 54 C, SENTIDO CACOAL APROXIMADAMENTE 54 KM ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Pimenta Bueno/RO, 5 de abril de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera. Desde logo determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo processual em que poderá ser necessário aguardar, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização, tendo como lapso temporal a data do bloqueio e a da transferência, pode decorrer meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que se tente otimizar ou acelerar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, deverão os valores, desde logo, serem transferidos para conta judicial, o que foi determinado nesta ocasião, consoante comprovante que segue anexo. Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor mediante alvará para saque ou transferência bancária. Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente ou por seu patrono, caso tenha constituído, para, se for o caso, querendo, apresentar impugnação quanto ao bloqueio de valores, no prazo de 5 dias. As custas com a diligência de intimação ocorrerá as expensas do exequente. Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das custas e apresentar o comprovante ao autos. Comprovado o recolhimento das custas, à CPE para que expeça o necessário à intimação do executado. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar. Caso não haja impugnação, deverá a parte exequente indicar conta corrente de sua titularidade para possibilitar a expedição de alvará judicial eletrônico. Em mesma manifestação deverá o exequente pleitear o que entender de direito. DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:38
Outras Decisões
05/04/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 10:31
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:43
Publicação
26/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ante o recolhimento das custas inerentes à diligência pleiteada, delibero: 1. DEFIRO o pedido para busca de ativos na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”, pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. 2. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se pelos telefones da Unidade (69) 3452-0907 e (69) 999656111, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. 3. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por 30 (trinta) dias, e ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada da pesquisa realizada e deliberações. Pratique-se e expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 23 de fevereiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:59
Publicação
09/02/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 135.190,22(cento e trinta e cinco mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de PEDRO FRANCISCO DA SILVA e outros. Vieram os autos conclusos com o pedido do exequente para a concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos e regular prosseguimento do feito. Deste modo, defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias ao exequente para que realize todas as diligências necessárias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 8 de fevereiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:12
Outras Decisões
08/02/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 12:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:34
Publicação
19/01/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 135.190,22(cento e trinta e cinco mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última atualização, intime-se a exequente para apresentar a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 05 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Pimenta Bueno/RO, 18 de janeiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:28
Mero expediente
18/01/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:21
Publicação
12/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:04
Publicação
23/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:13
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:08
Mandado
06/11/2023, 19:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:30
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:27
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:22
Mandado
04/10/2023, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 03:26
Publicação
02/10/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: PEDRO FRANCISCO DA SILVA, ISALDA RIBEIRO DA SILVA, PATRICIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002918-41.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Oficial de Justiça informou o falecimento do requerido PEDRO FRANCISCO DA SILVA durante o curso do processo (ID 93063296). Com o falecimento da parte requerida, abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC. Outrossim, o art. 689 do mesmo diploma legal consigna a possibilidade de habilitação nos autos da ação principal. O falecimento da parte requerida está comprovado pela certidão de óbito (ID 93063296), inclusive consta averbado na referida certidão que o de cujus deixou a mulher, que o autor indicou tratar-se de ISALDA RIBEIRO DA SILVA. Posto isto, nos termos do art. 690 do CPC, determino a intimação de ISALDA RIBEIRO DA SILVA, cujo endereços foram indicados ao ID 93063294, para informar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da existência de eventual ação de inventário judicial dos bens deixados pelo requerido PEDRO FRANCISCO DA SILVA, declinando o nome do (a) inventariante. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 29 de setembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 16:30
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:11
Publicação
11/08/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 23:42
Publicação
01/08/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:00
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:39
Mandado
09/07/2023, 12:20
Mandado
26/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:56
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:08
Publicação
14/04/2023, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:28
Publicação
14/04/2023, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002918-41.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:07
Outras Decisões
11/04/2023, 13:07
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:10
Publicação
01/03/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 07:20
Documento (Certidão)
24/02/2023, 12:40
Documento (Certidão)
23/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 07:33
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2023, 08:20
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:32
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:09
Publicação
21/11/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:25
Outras Decisões
18/11/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 13:03
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:48
Publicação
14/10/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 07:40
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 13:20
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:21
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:21
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:09
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:59
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:58
Publicação
05/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:18
Outras Decisões
02/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:23
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:57
Publicação
05/08/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:45
Outras Decisões
04/08/2022, 08:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:55
Publicação
27/06/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:49
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 13:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))