Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão. 2. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 4. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 5. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 29 de maio de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
01/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 13:56
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:09
Publicação
27/03/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:05
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Publicação
31/10/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: VALDECIR ROSA DE ABREU CPF: 664.944.512-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 21.091,91 (vinte um mil noventa e um reais e noventa e um centavos) atualizado até 11/07/2022.
DESPACHO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros DESPACHO ID 127030655: “(...)1.
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital do executado (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de outubro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: VALDECIR ROSA DE ABREU CPF: 664.944.512-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 21.091,91 (vinte um mil noventa e um reais e noventa e um centavos) atualizado até 11/07/2022.
DESPACHO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros DESPACHO ID 127030655: “(...)1.
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital do executado (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de outubro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
31/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:57
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:11
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:45
Publicação
14/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:11
Expedição de documento (incompetência)
10/10/2025, 08:03
Publicação
02/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital do executado VALDECIR ROSA DE ABREU, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. No que se refere ao executado ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO, indefiro o pedido de citação por edital, por não terem sido esgotadas todas as diligências cabíveis (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL), já que não foram feitas pesquisas de endereço em nome do representante do espólio (Mirovaldo Alves de Carvalho). 4. Assim sendo, fica a parte exequente INTIAMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido do representante do executado ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO (Mirovaldo Alves de Carvalho) ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção em relação a ele. 5. Indicado novo endereço, desde já defiro a diligência, condicionada ao recolhimento da taxa respectiva. Porto Velho, 1 de outubro de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:23
Outras Decisões
01/10/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 07:25
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:41
Publicação
04/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 07:50
Documento (Certidão)
31/07/2025, 08:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:06
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:53
Publicação
14/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:24
Publicação
03/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:21
Expedição de documento (Carta precatória)
30/05/2025, 12:32
Processo devolvido à Secretaria
30/05/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 05:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:10
Publicação
27/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para comprovar o recolhimento das custas de diligências, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:44
Publicação
13/05/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:08
Mandado
11/05/2025, 16:26
Mandado
22/04/2025, 08:29
Mandado
22/04/2025, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:05
Publicação
10/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:09
Publicação
03/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:17
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:06
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:36
Publicação
18/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. O resultado das diligências estão em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 3. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 4. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 17 de março de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:42
Outras Decisões
17/03/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:18
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:30
Publicação
19/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:56
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:18
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:51
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:24
Publicação
28/01/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À CPE: altere-se o cadastro no PJE para fazer constar ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO, conforme determinado no ID 115596191. 2. Quanto ao executado VALDECIR, verifica-se que o exequente pretende a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de citação deste por edital. Recorrente nos processos o pedido de reconsideração de decisão, visando a possibilidade de o Juízo reconsiderar um posicionamento já proferido. Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência. Ocorre que, considerando o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são recursos ou meios de impugnação atípicos, razão por que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual irresignação ou impedem a preclusão (CPC, artigo 507). Desta forma, analisando detidamente a decisão proferida e o pedido de reconsideração, verifico que não há nos autos a possibilidade de reconsiderar a decisão já proferida, pelo que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido. 3. No mais, CITE-SE o Espólio de Astor Jose de Carvalho na pessoa do herdeiro Mirovaldo Alves de Carvalho, conforme postulado no ID 116064785. Porto Velho/RO, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:08
Outras Decisões
27/01/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:06
Publicação
14/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Mantenho a decisão de ID 114728662 a fim de indeferir a citação por edital de VALDECIR ROSA DE ABREU. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito para fins de citação da referida parte, sob pena de extinção. Além disso, dentre todos os herdeiros de ASTOR JOSÉ DE CARVALHO, deve a parte exequente indicar aquele que represente o espólio, ainda que não haja inventário aberto, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil. No ensejo, promova a CPE a alteração do polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE ASTOR JOSE DE CARVALHO. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:43
Mero expediente
13/01/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 12:29
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:36
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:32
Publicação
10/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da parte requerida, eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (SISBAJUD e SIEL). Pelo argumento acima, indefiro a citação por edital do executado VALDECIR ROSA DE ABREU. Quanto ao executado ASTOR JOSE DE CARVALHO (falecido), conforme constou na decisão de ID 110152295, ante a inexistência de inventário, cabe ao exequente promover a citação de todos os herdeiros. De acordo com as informações constantes na certidão de óbito (ID 109587690), o executado vivia em união estável e deixou quatro filhos. Portanto, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito nos seguintes termos, sob pena de extinção: a) Requerer o que entender necessário para citação do executado VALDECIR ROSA DE ABREU; b) Informar a qualificação completa de todos os herdeiros do executado falecido Astor José de Carvalho, a fim de que sejam citados. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Porto Velho/RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:46
Outras Decisões
09/12/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 12:42
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:03
Publicação
04/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O prazo para manifestação do exequente sobre o teor da decisão de ID 110152295 ainda não se findou, eis que, de acordo com a aba "expedientes" do PJE, o prazo está em aberto até 22/11/2024. No mais, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a diligência negativa de citação do executado VALDECIR (ID 112128024), requerendo o que de direito para providenciar sua citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, sexta-feira, 1 de novembro de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:54
Outras Decisões
01/11/2024, 07:51
Conclusão (para julgamento)
31/10/2024, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:02
Mandado
07/10/2024, 21:37
Mandado
27/08/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:47
Publicação
26/08/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente noticiou o óbito do executado ASTOR JOSE DE CARVALHO, informando a inexistência de inventário. Ainda, requereu a citação do espólio na pessoa do herdeiro Mirovaldo Alves de Carvalho. Ocorre que, de acordo com entendimento jurisprudencial, em não havendo inventário, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO – PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADAS - CITAÇÃO ESPÓLIO – AUSÊNCIA INVENTÁRIO – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA ANULADA. 1. Na hipótese dos autos verifico que as matérias ventiladas na apelação, a saber: a nulidade de citação do espólio, a ilegitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo da demanda e a ocorrência de prescrição, são matérias de ordem pública e, inclusive, podem ser apreciadas de ofício e em qualquer grau de jurisdição, não configurando assim supressão de instância e/ou inovação recursal. 2. Ao analisar a peça recursal, verifica-se, sem maiores esforços, que a recorrente apresenta suficiente impugnação com os termos da sentença objurgada, aduzindo teses que, segundo seu entender, conduzem para a reforma do pronunciamento recorrido que julgou procedente a pretensão autoral, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Como se sabe, o art. 110 do CPC (art. 43 do CPC/73) dispõe que “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”. Na hipótese de abertura de inventário, a citação do espólio deve ser efetuada na pessoa do seu inventariante, a teor do que se depreende do art. 75, inciso VII do CPC (art. 12, inciso V do CPC/73). No caso de ausência de abertura de inventário e da inexistência de bens, devem ser citados todos os herdeiros (sucessores). 4. No caso dos autos, a citação fora realizada em nome do Espólio e recebida apenas pelo cônjuge do de cujus e deve ser reconhecida a nulidade da citação. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença anulada. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 0012675-19.2007.8.08.0012, Relator: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível) Publicado em 01/02/2023 [grifo nosso] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se não há abertura do inventário, com a nomeação judicial de inventariante, é imprescindível a citação de todos os herdeiros do "de cujus" para que seja aperfeiçoado o ato de citação do espólio. (TJ-MG - AI: 10026190004437001 MG, Relator: Armando Freire, Data de Julgamento: 19/07/0020, Data de Publicação: 23/07/2020) Portanto, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, SUSPENDO a tramitação do feito pelo prazo de 2 meses, ficando o exequente INTIMADO a promover a citação de todos os herdeiros do falecido, sob pena de extinção. Com a manifestação do exequente, venham conclusos para deliberações. Em caso de inércia, venham conclusos para extinção. À CPE para cumprir o despacho de ID 109143124 com relação ao executado Valdecir. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:32
Por decisão judicial
23/08/2024, 07:32
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 12:32
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:05
Publicação
01/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de citação por WhatsApp do executado VALDECIR. Isso porque é cediço que a possibilidade de intimações ou citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou redes - como WhatsApp, Facebook, Instagram e outros - ganhou destaque após o Conselho Nacional de Justiça, em 2017, aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, tendo sido editado, durante a pandemia da Covid-19, a resolução 354/2020. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou no seguinte sentido: Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx#:~:text=Segundo%20a%20relatora%2C%20a%20possibilidade,de%20atos%20processuais%2C%20e%20ap%C3%B3s. Acesso em 15.04.2024). Dessa forma, percebe-se que não há impedimento para que o Oficial de Justiça, caso verifique a necessidade/viabilidade de cientificar o requerido/executado do mandado, cumprir o ato por meio de aplicativo digital (WhatsApp e afins), de modo que somente o meirinho, em razão da presunção de veracidade/legitimidade pela fé-pública, pode realizar o referido ato. Assim sendo, DEFIRO o pedido retro formulado, mediante o pagamento das custas pertinentes, para fins de que seja expedido novo mandado de citação no último endereço indicado pelo exequente, devendo ser o Oficial de Justiça comunicado acerca da possibilidade de cumprir o ato por meio de WhatsApp caso entenda pela necessidade e viabilidade do ato. No mais, fica a parte exequente novamente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do executado ASTOR, providenciando a citação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso, sob pena de extinção do feito em relação a este executado. Porto Velho/RO, quarta-feira, 31 de julho de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:35
Outras Decisões
31/07/2024, 07:35
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:59
Publicação
11/07/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:01
Mandado
08/07/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:17
Mandado
28/05/2024, 09:29
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:24
Mandado
16/05/2024, 11:00
Mandado
16/05/2024, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 07:03
Publicação
14/04/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando as diretrizes gerais Judiciais 2019, art. 299 '' No momento da distribuição do mandado, o servidor designado deve indicar a sua respectiva espécie, conforme abaixo'', inciso IV ''composto rural, quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca).'' Considerando o DESPACHO ID 79457705, ítem 2.3 - '' Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.'' Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 240,48 valor da diferença a recolher: R$ 89,68 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. OBS.: O BOLETO PARA RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NO ID- 103566089
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:59
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:56
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:51
Decurso de Prazo
04/04/2024, 15:19
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:43
Publicação
03/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 240,48 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. OBS.: O BOLETO PARA RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NO ID-103566089
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:22
Documento (Certidão)
02/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:57
Publicação
22/03/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com o pagamento das custas pertinentes,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050573-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial cite-se o executado Valdecir Rosa de Abreu no endereço indicado pela parte no ID 100034028. Em relação ao executado Astor José de Carvalho, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar certidão de óbito, indicando os sucessores processuais (espólio ou herdeiros), sob pena de extinção do feito. Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:19
Mero expediente
21/03/2024, 11:19
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:03
Publicação
12/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:14
Mandado
08/12/2023, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:09
Mandado
24/10/2023, 11:04
Mandado
23/10/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:59
Mandado
03/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:20
Publicação
14/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:04
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:24
Publicação
29/08/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALDECIR ROSA DE ABREU, ASTOR JOSE DE CARVALHO DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 28 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
29/08/2023, 00:00
Requisição de Informações
28/08/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:57
Requisição de Informações
28/08/2023, 16:57
Mero expediente
28/08/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:53
Publicação
17/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 03:58
Publicação
07/08/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:03
Publicação
02/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:04
Publicação
25/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:55
Publicação
24/04/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050573-62.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ASTOR JOSE DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)