Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Não há bloqueios judiciais ativo no presente feito e ainda, conforme consta no feito a última ordem restou negativa. Assim, nada mais pendente, arquive-se com as baixas devidas. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066222-33.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Não há bloqueios judiciais ativo no presente feito e ainda, conforme consta no feito a última ordem restou negativa. Assim, nada mais pendente, arquive-se com as baixas devidas. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066222-33.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/02/2025, 00:00
Definitivo
18/02/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:25
Arquivamento
18/02/2025, 10:25
Requisição de Informações
18/02/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 10:04
Documento (Certidão)
18/02/2025, 10:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:43
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:23
Desarquivamento
03/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:37
Publicação
31/01/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 116225822 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7066222-33.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Definitivo
30/01/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/01/2025, 10:22
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 15:32
Petição
29/01/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 21:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:11
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:23
Publicação
14/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 13 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066222-33.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 22:37
Mero expediente
18/11/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:00
Publicação
07/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:52
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:45
Publicação
22/07/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD CPF: 060.387.202-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 1.569,31 (mil quinhentos e sessenta e nove e trinta e um centavos) atualizado até 27/10/2023.
DESPACHO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
Exequente: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA CPF: 026.532.832-20, PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME CPF: 05.802.395/0001-60, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 009.015.272-70, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR CPF: 030.962.732-00, LETICIA LIMA MATTOS CPF: 968.789.402-49
Executado: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD CPF: 060.387.202-60 DESPACHO ID 107817630: (...)1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 05/07/2024 12:30:00 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2159 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 54,95
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:20
Documento (Certidão)
19/07/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:42
Publicação
08/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:34
Expedição de documento (incompetência)
05/07/2024, 12:32
Decurso de Prazo
05/07/2024, 06:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:15
Publicação
02/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 1 de julho de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:04
Mero expediente
01/07/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:53
Publicação
17/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:18
Documento
14/06/2024, 06:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:30
Publicação
22/04/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:39
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:07
Publicação
17/04/2024, 03:07
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 9 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:41
Requisição de Informações
09/04/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:13
Publicação
03/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema RENAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 2 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:10
Requisição de Informações
02/04/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 11:23
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:31
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:41
Publicação
20/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 19 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:56
Requisição de Informações
19/03/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:17
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 00:27
Publicação
19/02/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:08
Publicação
08/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 07:41
Requisição de Informações
07/02/2024, 07:41
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:14
Publicação
11/01/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:30
Publicação
12/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066222-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:20
Mandado
08/12/2023, 19:55
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:11
Mandado
08/11/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:39
Publicação
08/11/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham conclusos para extinção. 1.2. Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (R$ 1.569,31 - mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1. Em seguida,
EXECUTADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA DAROLD, AVENIDA GUAPORÉ 1016, CASA 33 TRÊS MARIAS - 76812-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA (telefone: 69 99206-6204). Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7066222-33.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 1.569,31 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1. O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2. Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3. Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Caso a parte executada apresente exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 12. Expeça-se o necessário. 13. Caso a parte exequente postule pela expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, desde já defiro. 14. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: