Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 08:39
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:21
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:21
Publicação
01/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450 DESPACHO Com fundamento no art. 10 do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora de ID 129109454. Intime-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 28 de novembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:04
Expedição de documento
28/11/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:43
Publicação
14/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450 DECISÃO Constato a citação dos executados (ID 84958124 / 88794032 / 112864050/114125087). 1. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" em desfavor dos executados, a qual restou parcialmente frutífera quanto às executadas MARTA LUCIA e ESMERINDA e negativo em relação ao executado PAULO SOARES, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Procedi nesta data a transferência das quantias à agência da Caixa Econômica Federal local. 1.1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 Intime-se a parte executada MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, via Diário Eletrônico e ESMERINDA DE SOUZA via carta com AR para se manifestar quanto ao bloqueio, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2 Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora. A fim de disponibilizar a quantia penhorada, fica intimada a parte credora para, em 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários e após façam conclusos para despacho. 1.3 Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. 2. Considerando a pesquisa parcialmente frutífera e remanescendo obrigação, procedo com as pesquisas anteriormente deferidas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. 3. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos em nome do executado PAULO SOARES DA SILVA, conforme minuta que segue. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 4. Procedi à consulta através do sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de eventuais vínculos empregatícios dos executados, conforme anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 5. Realizada a consulta via SNIPER, esta restou infrutífera. 6. Quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal, importante consignar que, não obstante entendimento diverso, a mais recente jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser dispensável prévia frustração das diligências para afastamento do sigilo fiscal. Vejamos: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. II - Recurso especial provido" (STJ - REsp: 1988903 PR 2022/0060778-1, Data de Julgamento: 10/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022). "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "o Decreto nº 8.789, de 2016 estabelece o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da administração pública federal. Daí que as informações que seriam obtidas pela consulta ao Renajud são obteníveis pela própria exequente, caso em que desnecessária a intervenção do juízo. (...) o acesso ao Infojud exige- se antes tenham sido empreendidas outras medidas na execução, como expedição de mandado de penhora, consulta ao Bacenjud e Renajud (...) ao caso das autarquias exequentes que se beneficiam do compartilhamento de dados estabelecido pelo Decreto nº 8.789, de 2016, deve ser exigido também que tenham previamente obtido as informações que lhe são disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil - como o DOI -, e trazer aos autos as informações pertinentes" (fls. 130-131, e-STJ). 2. O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado. 3. Recurso Especial provido" (STJ - REsp: 1845322 RS 2019/0320514-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/12/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2020). Ademais, embora o sigilo fiscal, espécie de direito à privacidade, tenha proteção constitucional, este não é absoluto. Tal direito deve coexistir harmonicamente com os demais direitos constitucionais. Notadamente, o direito ao sigilo fiscal não pode ser invocado como meio do executado se eximir do pagamento de suas dívidas. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do(a) executado(a), em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens de sua propriedade, uma vez que, conforme demonstra o histórico processual, já foram realizadas buscas de bens, por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, porém, nada foi encontrado. Deste modo, tendo a parte exequente empreendido as diligências possíveis para localização de bens da parte executada, com resultado negativo, somado ao entendimento da jurisprudência consolidada, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal. 6.1. Segue em anexo o resultado da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 10 dias. 7. No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. 8. No mesmo prazo acima, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos, consoante artigo 921, inciso III do CPC. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2. Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais. Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 9. Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC). Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:39
Expedição de documento
13/11/2025, 11:39
Outras Decisões
13/11/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:12
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:04
Publicação
23/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:08
Publicação
05/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Constato a citação dos executados (ID 84958124 / 88794032 / 112864050/114125087). 1. Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, art. 805, CPC e a ordem legal do artigo 834 do CPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, com incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do crédito. 1.1 Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 09.10.2025, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. 3. No retorno do resultado da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha, será realizada a pesquisa de bens por meio do RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD, em caso de não satisfação do débito exequendo pela medida ora deferida. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 4 de setembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:24
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:07
Publicação
04/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que a parte exequente requereu o início de atos constritivos em desfavor dos executados, pleiteando, para tanto, a realização de pesquisa via SISBAJUD (ID 120191005). Considerando os princípios da cooperação e da celeridade processual, e antes de proceder à pesquisa requerida, cumpre esclarecer ao exequente que, além do sistema indicado, estão igualmente disponíveis as ferramentas SISBAJUD (inclusive na modalidade “teimosinha”), RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade e a consolidação das diligências,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da complementação da pesquisa de bens, juntando aos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:37
Outras Decisões
01/08/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:02
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:25
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:27
Publicação
25/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Constato a citação válida dos executados MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES (ID 84958124), ESMERINDA DE SOUZA (ID 88794032) e PAULO SOARES DA SILVA (ID 112864050/114125087).
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Prestação de Serviços Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 22.207,49 Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, para adequar o cálculo do seu crédito, conforme responsabilidade atribuída a cada executado, haja vista que a responsabilidade dos fiadores está ligada ao ônus assumido, conforme despacho inicial ID 61943128. Após, concluso para decisão-juds. Intime-se. Porto Velho-RO, 24 de junho de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:58
Outras Decisões
24/06/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:08
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:30
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:21
Publicação
09/05/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, CNPJ nº 03653762000185 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, CPF nº 06986392869, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, CPF nº 56170505249, ESMERINDA DE SOUZA, CPF nº 79815588249 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Lei estadual 3.896/16 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, onde estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7047912-47.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes a cada pesquisa, por CPF ou CNPJ, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.896/16, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 7 de maio de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:39
Outras Decisões
07/05/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:40
Publicação
29/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:52
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:19
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:14
Publicação
26/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: PAULO SOARES DA SILVA CPF: 069.863.928-69, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 36.004,35 (trinta e seis mil e quatro reais e trinta e cinco centavos) atualizado até 14/102024.
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) DESPACHO ID 111482063: “(...)Como o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
EXECUTADO: PAULO SOARES DA SILVA, CPF nº 06986392869. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 23 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 23/10/2024 12:47:52 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2807 Caracteres 2338 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 59,50
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital de
26/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:33
Publicação
07/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:04
Publicação
30/10/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 07:48
Expedição de documento (incompetência)
23/10/2024, 12:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:03
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:44
Publicação
11/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:10
Publicação
24/09/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Constato a citação válida da executada MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES e ESMERINDA DE SOUZA (ID 84958124 / 88794032). Como o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
EXECUTADO: PAULO SOARES DA SILVA, CPF nº 06986392869. Expeça-se edital. O prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 2. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial o membro da DPE/RO que atua perante esse juízo para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Prestação de Serviços Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial defiro a citação por edital de
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:28
Outras Decisões
23/09/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:30
Publicação
16/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTOR, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito e promover o andamento, devido o lapso de tempo sem respostas dos oficios.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:43
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:20
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:11
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:33
Publicação
13/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:52
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:11
Documento (Certidão)
03/06/2024, 06:51
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:04
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:48
Documento (Certidão)
24/04/2024, 12:30
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:10
Publicação
16/04/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, CPF nº 06986392869, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, CPF nº 56170505249, ESMERINDA DE SOUZA, CPF nº 79815588249. A parte deverá comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos da presente, sob pena de extinção. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 11 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 Vistos, A nova sistemática adotada pelo CPC com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das diligências infrutíferas, determino à parte autora providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá conter número do processo e ser encaminhada diretamente à 3ª vara cível da comarca de Porto Velho, preferencialmente para o email [email protected] ou para endereço do FORUM CENTRAL CESAR SOARES MONTENEGRO, sito à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76801.235, sexto andar, ficando a seu cargo eventuais despesas com a diligência. O Ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização judicial de requisição de informação de endereço de
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:09
Outras Decisões
11/04/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:03
Publicação
05/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 Vistos etc. DEFIRO a pesquisa/busca de endereços. Manifeste-se o autor sobre a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD que localizou endereço dos requeridos igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência respectiva. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 4 de abril de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:37
Outras Decisões
04/04/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:03
Publicação
13/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:01
Publicação
05/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:26
Mandado
04/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:24
Mandado
23/01/2024, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:41
Publicação
11/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu a citação dos executados por carta. Conforme decisão anterior (id. 97658456), no presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1º do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:32
Mero expediente
10/01/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:26
Publicação
12/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:24
Mandado (inicial)
09/12/2023, 19:11
Mandado
14/11/2023, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 10:54
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:57
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:38
Publicação
24/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.207,49 Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC, conforme doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Essas exigências formais do mandado se justificam porque o oficial de justiça, após a citação do executado, retorna ao endereço de citação justamente para penhorar e na sequência avaliar bens que sejam suficientes à garantia do juízo. Não existe, portanto, entre os atos, novo pronunciamento judicial, cabendo ao oficial cumprir a ordem de citação, penhora e avaliação constantes de um mesmo mandado. ” Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte agravante visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016). destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. Atualmente a citação na Ação de execução possui regramento próprio, o qual está previsto nos artigos 829 e 830 do NCPC, dispondo que nesse caso deverá ela ocorrer por mandado, através de Oficial de Justiça, descabendo assim aplicar-se nesse caso o artigo 247 do NCPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70075241208, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 23/10/2017). destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) destaquei Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 10 (dez) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Intime-se a parte exequente para recolher custas da diligência por Oficial de Justiça. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 97313568. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 23 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 04:41
Outras Decisões
23/10/2023, 04:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:09
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:42
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 16:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:43
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:46
Publicação
06/10/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PAULO SOARES DA SILVA, MARTA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES, ESMERINDA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Prestação de Serviços Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD que localizou endereço do executado igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho5 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:27
Outras Decisões
05/10/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:14
Publicação
03/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:40
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2023, 01:27
Mandado
24/07/2023, 12:06
Mandado
24/07/2023, 11:51
Mandado
18/07/2023, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:40
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:20
Publicação
27/06/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7047912-47.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ESMERINDA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)