Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002488-21.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: ALEXSANDRA SOARES RODRIGUES, AV. JOSÉ GOMES 898 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 PALÁCIO VICENTE HOMEM SOBRINHO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Considerando a satisfação do débito da RPV expedida, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 24 de abril de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno