Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VANZIN INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 4561 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874
EXECUTADO: CARROCERIAS AMERICA LTDA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES 8520, SETOR 06 QUADRA61 LOTE 01 PARQUE INDUSTRIAL SAO PAULO - 76987-548 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Autos n. 7003361-69.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 10/04/2023
Vistos. Os exequentes efetuaram a composição do litígio e postularam pela homologação do acordo e suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. A ser assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n.108149452, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo do parcelamento ( 10/01/2025). Aguarde-se o cumprimento da obrigação no arquivo provisório. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para informar se houve integral pagamento do débito ou impulsionar o feito, no prazo de 5 dias. A ausência de informação de pagamento no prazo assinalado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação e, consequentemente, ensejará a extinção do processo pelo pagamento. Intime-se. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 20 de agosto de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito