Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:03
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:01
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:32
Publicação
28/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:55
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:30
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:49
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:13
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:24
Publicação
03/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 DESPACHO
Vistos. A exequente requereu a dilação do prazo para comprovar o pagamento das custas (ID 117082463). Defiro o pedido e concedo o prazo suplementar de até 10 (dez) dias para comprovação de pagamento das custas, sob pena de indeferimento da diligência. Comprovado o pagamento, cumpra-se integralmente a decisão de ID 115248360. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 06:46
Mero expediente
28/02/2025, 06:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:18
Publicação
10/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme CÓDIGO abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:54
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:54
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:50
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:33
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:28
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:52
Publicação
20/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 DECISÃO Analisando as matrículas juntadas pelo requerido verifica-se que a de nº 9.670 foi encerrada, o que inviabiliza a penhora. O imóvel foi desmembrado em 2 lotes, quais sejam, lote 51-A e 51-B, matrículas nº 24.296 e 24.297, logo, caso pretenda a penhora de tais bens, o exequente deverá juntar as respectivas matrículas, viabilizando a análise do pedido. Em relação à matrícula nº 12.425, já houve determinação nos autos (ID 83532189) de liberação de tal bem, razão pela qual é inviável nova constrição. Por fim, no que diz respeito à matrícula nº 5.695, já foi lançada indisponibilidade em virtude destes autos, conforme AV-12, contudo, não foi concretizada a penhora do bem. Deste modo, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, determino a penhora do bem, por termo nos autos. Cópia do presente servirá de mandado/termo de penhora e ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que averbe a penhora na matrícula do bem. Efetivada a penhora, intimem-se a parte executada, atendando-se ao disposto no art. 842 do CPC. Esclareça-se à parte devedora de que poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário,
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Juntada a avaliação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. O exequente deverá recolher as custas devidas pelas diligências supra, em até 5 dias. Cópia do presente servirá de mandado de avaliação/intimação/penhora/ofício/carta precatória. Ouro Preto do Oeste, 19 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 DECISÃO Analisando as matrículas juntadas pelo requerido verifica-se que a de nº 9.670 foi encerrada, o que inviabiliza a penhora. O imóvel foi desmembrado em 2 lotes, quais sejam, lote 51-A e 51-B, matrículas nº 24.296 e 24.297, logo, caso pretenda a penhora de tais bens, o exequente deverá juntar as respectivas matrículas, viabilizando a análise do pedido. Em relação à matrícula nº 12.425, já houve determinação nos autos (ID 83532189) de liberação de tal bem, razão pela qual é inviável nova constrição. Por fim, no que diz respeito à matrícula nº 5.695, já foi lançada indisponibilidade em virtude destes autos, conforme AV-12, contudo, não foi concretizada a penhora do bem. Deste modo, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, determino a penhora do bem, por termo nos autos. Cópia do presente servirá de mandado/termo de penhora e ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que averbe a penhora na matrícula do bem. Efetivada a penhora, intimem-se a parte executada, atendando-se ao disposto no art. 842 do CPC. Esclareça-se à parte devedora de que poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário,
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Juntada a avaliação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. O exequente deverá recolher as custas devidas pelas diligências supra, em até 5 dias. Cópia do presente servirá de mandado de avaliação/intimação/penhora/ofício/carta precatória. Ouro Preto do Oeste, 19 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 12:14
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:42
Publicação
07/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Vistos. Para melhor analisar o pedido de penhora, intime-se o exequente para juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do bem, em até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 6 de novembro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:06
Mero expediente
06/11/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que dê andamento ao feito, requerendo o que de direito, em até 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:55
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:27
Publicação
23/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo BANCO DO BRASIL contra NILSON SÉRGIO E ARAÚJO MELO e outros. Ao ID 109098696 foi declarada a nulidade da intimação do executado Nilson para cumprimento voluntário da sentença e de todos os atos posteriores, determinando-se a repetição da intimação do mencionado devedor, conforme artigo 513, § 2º, do CPC. Na oportunidade, considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo mencionado devedor, foi determinada a sua intimação para juntar aos autos comprovante de inexistência de imóveis rurais registrados em seu nome, providência cumprida ao ID 110429229. É o breve relatório. Fundamento e decido. A certidão de ID 110429229 demonstra que apesar de o executado Nilson já ter possuído imóveis rurais, atualmente não possui. Além disso, os documentos que instruíram a manifestação de ID 107540550 aliados às diversas diligências infrutíferas realizadas neste feito corroboram a inexistência de bens em nome do devedor, bem como sua alegação de hipossuficiência. Deste modo, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Analisando a aba “expedientes” verifica-se que o prazo para pagamento voluntário do débito ainda não transcorreu. Assim, aguarde-se o transcurso do prazo. Considerando que o prazo para pagamento voluntário ainda não transcorreu, indefiro o pedido de inscrição de tal executado - Nilson, no CNIB. Indefiro, ainda, a inscrição da executada Santa Clara Indústria e Comércio LTDA, eis que tal diligência ensejaria restrição do imóvel matriculado no Registro de Imóveis sob o nº matrícula 12425 e há determinação nos autos (ID 83532189) de liberação de tal bem. Em relação às executadas Carmen e Veralucia, já possuem inscrição ativa no CNIB, conforme comprovante anexo, pelo que não há que se falar em nova inscrição. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado Nilson e, oportunamente, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que de direito, em até 10 dias. Ouro Preto do Oeste, 20 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 09:25
Outras Decisões
20/09/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:26
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:14
Publicação
08/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:10
Publicação
08/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte EXECUTADA (NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO), na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para cumprimento voluntário da sentença, nos termos do despacho de ID 30759538 transcrito abaixo. ALTERE-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, mais as custas processuais, caso sejam devidas, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Advirta-se de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. CÓPIA DESTE SERVIRÁ DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de setembro de 2019. Jose Antonio Barreto Juiz(a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 DECISÃO
Intimação - COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Trata-se de manifestação apresentada pelo requerido NILSON SÉRGIO DE ARAÚJO MELO, através da qual afirmou que figura no polo passivo da lide na condição de devedor solidário, razão pela qual lhe foi imputada a obrigação de quitação do débito ora executado. Afirmou que a sentença foi prolatada em 30/4/2019 e que os demais requeridos possuíam procurador constituído nos autos, razão pela qual foram intimados através destes. Contudo, sustentou que não era representado por advogado, razão pela qual não foi devidamente intimado da sentença e dos atos posteriores a ela, pleiteando pela declaração de nulidade. Intimada, a parte requerente não se manifestou sobre a petição. É o breve relatório. Passo à decisão. Analisando o processo verifica-se que o executado Nilson Sérgio de Araújo Melo foi citado pessoalmente sobre os termos da presente ação (ID 19601474) e deixou de apresentar defesa (ID 20130692), tornando-se revel. O artigo 346 do CPC determina que: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. A sentença foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, razão pela qual não há que se falar em nulidade da intimação do executado sobre ela, tampouco em devolução do prazo para recurso. Contudo, analisando o processo verifica-se que não foi realizada tentativa de intimação pessoal do executado para cumprimento voluntário da sentença. Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...] II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Deste modo, considerando que o executado não possuía procurador constituído nos autos, é certo que deveria ter sido realizada tentativa de sua intimação pessoal para cumprimento voluntário da sentença, não sendo suficiente a intimação via DJE. Neste sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO REVEL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUTÁRIO. NECESSIDADE. REMESSA PARA O ENDEREÇO DA CITAÇÃO. RETORNO SEM CUMPRIMENTO DA MISSIVA. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ATO QUE SE CONSIDERA VÁLIDO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. Mesmo sendo revel a parte ré, no cumprimento de sentença, deve ocorrer sua intimação para cumprimento voluntário da decisão exequenda. Remetida a carta intimatória com aviso de recebimento para o mesmo endereço em que se procedeu a citação, todavia retornando sem sua efetivação por não mais se encontrar a parte executada no logradouro, emerge inafastável a inobservância do dever imputado as partes de manterem seus endereços atualizados, pelo que deve ser considerada como efetivamente implementada a intimação da parte executada. (TJ-MG - AI: 10000221752934001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 23/11/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2022)(destaquei) Deste modo, ACOLHO PARCIALMENTE a arguição de nulidade formulada pelo executado NILSON SÉRGIO DE ARAÚJO MELO, a fim de reputar como válida a sua intimação acerca da sentença e reconhecer a nulidade de sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação. Assim, determino que seja realizada nova intimação do executado, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, conforme despacho de ID 30759538. Verifica-se que aos IDs 48560777, 48560778 e 54554909 que foi realizada a inscrição do executado no SERASAJUD. Deste modo, ante a nulidade acima reconhecida, promova-se a retirada da inscrição. O executado Nilson pleiteou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Antes de analisar o pedido, intime-o para que comprove a inexistência de imóveis rurais registrados em seu nome, conforme artigo 99, § 2º, do CPC. Prazo de até 10 dias. Intime-se a parte exequente para, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização da diligência pleiteada ao ID 107449099, sob pena de indeferimento. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste, 30 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:59
Documento (Carta)
06/08/2024, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:36
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:50
Publicação
27/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:33
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:35
Publicação
13/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper (ID 106130659) e comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 106877328). A pesquisa junto ao Renajud foi infrutífera, pois não foi localizado nenhum veículo disponível em nome dos executados, conforme espelho em anexo. No mais, segue em anexo o resultado alcançado com a pesquisa junto ao Sniper. Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Inexistem bens passíveis de penhora, tendo como base as diligências empreendidas até aqui. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisa junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper (ID 106130659) e comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 106877328). A pesquisa junto ao Renajud foi infrutífera, pois não foi localizado nenhum veículo disponível em nome dos executados, conforme espelho em anexo. No mais, segue em anexo o resultado alcançado com a pesquisa junto ao Sniper. Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Inexistem bens passíveis de penhora, tendo como base as diligências empreendidas até aqui. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:23
Outras Decisões
12/06/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:30
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:37
Publicação
30/05/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes à(s) diligência(s) pleiteada(s), nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/16, no prazo de até 5 dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 29 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:35
Mero expediente
29/05/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:36
Publicação
16/05/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:30
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:58
Publicação
24/04/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimação e eventual levantamento através de alvará. Neste sentido, a jurisprudência vem se posicionando da seguinte maneira: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALOR ÍNFIMO FRENTE AO MONTANTE EXECUTADO - ABSORÇÃO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO - POSSIBILIDADE. Embora seja obrigação do devedor quitar as dívidas por ele assumidas, a penhora de valor manifestamente irrisório frente à totalidade do crédito exequendo, que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, não pode ser levada a efeito, porquanto inútil ao fim a que se destina. Inteligência do art. 836, do Código de Processo Civil. (grifou-se) (TJ-MG - AI: 10000211541156001 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 17/11/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2021) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO DE VALOR ÍNFIMO. 1. Na esteira da súmula n.º 108 do TRF da 4ª Região, "É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude." 2. É legítima a liberação de ativo financeiro bloqueado, via Sisbajud, quando o valor é irrisório (inferior a 1% (um por cento) do crédito exequendo). Precedentes. (grifou-se) (TRF-4 - AG: 50355351820214040000 5035535-18.2021.4.04.0000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 16/02/2022, QUARTA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A importância bloqueada não é capaz de saldar a dívida e tampouco apta a saldar as despesas do processo ou os custos da movimentação processual. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (grifou-se) (TRF-3 - AI: 50257168920184030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 12/08/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 21/08/2019) Embora este juízo tenha conhecimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples alegação de valor irrisório frente ao total executado não seja motivação para liberação junto ao Sisbajud, neste caso o valor não é apenas irrisório frente ao montante executado, mas também a ponto que nem cobririram os gastos expendidos com intimação do executado, tramitação processual por eventual recurso interposto, confecção e cumprimento de eventual alvará eletrônico etc. Por todo o exposto, procedeu-se neste ato a liberação do valor bloqueado junto ao Sisbajud, conforme comprovante em anexo. No mais, manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigna-se, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 23 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:04
Outras Decisões
23/04/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 11:55
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:09
Documento
11/04/2024, 09:09
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:53
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:38
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:16
Publicação
12/03/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu nova diligência junto ao Sisbajud com fundamento que a simples irrisoriedade não justifica a liberação da quantia bloqueada (ID 101940307). Ainda, juntou o comprovante de pagamento da respectiva taxa (ID 102493983). Ante o pagamento das custas, defiro o pedido retro. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 15/04/2024. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:32
Outras Decisões
11/03/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:04
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:03
Publicação
28/02/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:44
Publicação
09/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DESPACHO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes aos executados, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimações e eventual levantamento através de alvará. Assim, efetuou-se o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigna-se, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 07:38
Mero expediente
08/02/2024, 07:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 12:31
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:02
Publicação
12/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DESPACHO
Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 09/01/2024. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:41
Mero expediente
11/12/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 07:24
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:44
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:14
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:12
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:12
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:12
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:11
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:10
Publicação
24/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a) VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120 Advogado(a) ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DESPACHO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Sisbajud e recolheu as taxas pertinentes. Ante o lapso temporal desde a última atualização do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar planilha com o débito atualizado. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:20
Mero expediente
23/10/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:17
Publicação
06/10/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 96956630, concedendo à parte autora o prazo complementar de até 15 dias para manifestação, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Vinda a manifestação, tornem conclusos. Caso contrário, arquivem-se, a fim de aguardar a manifestação do credor ou a prescrição intercorrente. Ouro Preto do Oeste, 5 de outubro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 20:22
Publicação
25/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - SP305896 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:18
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:00
Publicação
06/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - SP305896 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:51
Publicação
18/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - SP305896 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao andamento do feito, face o decurso do prazo da suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:11
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:11
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 21:40
Publicação
22/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Requerido(a)
EXECUTADOS: VERALUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 63289202291, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, 1231 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, CARMEM LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34833900220, RUA VINICIUS DE MOARES 49 BELA FLORESTA - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, NILSON SERGIO DE ARAUJO MELO, CPF nº 20426542215, ÁREA RURAL sn, RIO PARDO, LH 85 KM 60 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 01319048000120, LINHA 81 - LOTE 39 - KM 12 - GLEBA 16 A sn ZONA RURAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA, OAB nº RO8229, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006569-38.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente
Vistos. O processo já se encontra suspenso por força da decisão de ID 80638805 e a suspensão findará em 16/8/2023. Deste modo, ao menos por ora, mostra-se desnecessária nova suspensão do feito. Intimem-se as partes e, findo o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para informar sobre o andamento do processo nº º 7000899-72.2023.8.22.0004, requerendo o que de direito, em até 10 dias. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 20 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 18:57
Desarquivamento
31/05/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:00
Documento (Certidão)
08/05/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:49
Provisório
07/12/2022, 15:28
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:15
Publicação
31/10/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:32
Outras Decisões
27/10/2022, 12:32
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:49
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:36
Publicação
29/09/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:34
Outras Decisões
28/09/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 17:15
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:21
Documento (Certidão)
08/09/2022, 13:01
Publicação
17/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 12:03
Outras Decisões
16/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:53
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:52
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:42
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 08:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:02
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:27
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:30
Publicação
19/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:00
Outras Decisões
15/07/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:25
Publicação
06/07/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:57
Publicação
21/06/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:54
Outras Decisões
20/06/2022, 12:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 08:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:57
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:57
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:04
Publicação
30/03/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:36
Outras Decisões
29/03/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:26
Publicação
18/02/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:05
Publicação
09/02/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:43
Desarquivamento
26/01/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:10
Provisório
11/10/2021, 13:36
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:36
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:32
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:31
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:31
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:30
Publicação
16/08/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 11:18
Outras Decisões
13/08/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 10:46
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:47
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:46
Publicação
07/07/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:14
Outras Decisões
06/07/2021, 10:14
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:02
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:17
Publicação
25/05/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 09:07
Outras Decisões
24/05/2021, 09:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 09:12
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:56
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:55
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:51
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:51
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:50
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:49
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:46
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 11:19
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:15
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:14
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:05
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:04
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:59
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:50
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:49
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:40
Publicação
18/02/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: Banco do Brasil S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A REQUERIDO(A): SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 FINALIDADE: Fica a PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores, intimada do r. despacho de ID n. 44856026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:29
Outras Decisões
12/02/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
06/02/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 10:48
Publicação
25/01/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7006569-38.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: Banco do Brasil S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A REQUERIDO(A): SANTA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADILA PATRICIA AMORIM LACERDA - RO8229, RODRIGO TOTINO - RO6338 FINALIDADE: Fica a PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores, intimada do r. despacho de ID n. 44856026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 12:25
Outras Decisões
22/01/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 16:59
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 10:07
Publicação
01/10/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 08:52
Documento (Certidão)
29/09/2020, 08:50
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:27
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 10:59
Publicação
19/08/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:05
Outras Decisões
17/08/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 09:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 11:26
Publicação
12/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:04
Outras Decisões
09/06/2020, 17:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:46
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:36
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:58
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:33
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 13:15
Publicação
16/04/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:12
Outras Decisões
15/04/2020, 13:12
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:46
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:45
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:45
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:45
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:42
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:42
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 07:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 10:36
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:31
Publicação
05/02/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:29
Outras Decisões
03/02/2020, 16:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2020, 07:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 14:43
Publicação
18/12/2019, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:47
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:03
Publicação
07/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:13
Documento (Certidão)
05/11/2019, 17:10
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:20
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:20
Decurso de Prazo
08/10/2019, 08:06
Decurso de Prazo
08/10/2019, 07:51
Decurso de Prazo
08/10/2019, 04:34
Decurso de Prazo
08/10/2019, 04:23
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:53
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:48
Publicação
13/09/2019, 00:51
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)