Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CELINA BENING SCHULZ, ESTRADA REI DAVI km 04 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788
EXECUTADO: ODILIO PEREIRA TERRAS, RUA CARLOS CASTILHO QD19, LOTE 15 CENTRO-SUL - 78125-706 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.498,31 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003870-18.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou parcialmente frutífero no aporte de R$ 1.074,13. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora, determinando, nessa oportunidade, a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3677, visando gerar as respectivas atualizações do dinheiro. Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Via Carta de Intimação (AR), caso não possua patrono constituído nos autos e tenho endereço certo nos autos; 2. Via DJE, caso o executado possua patrono constituído nos autos; 3. Via aplicativo WhatsApp, caso o executado tenha sido citado desta forma e não tenha endereço certo nos autos; 4. Via Edital, em qualquer outro caso. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 23 de junho de 2026. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito