Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 3660, - DE 3366 A 3678 - LADO PAR OLARIA - 76801-222 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, CPF nº 58557903200, TRAVESSÃO 04 11, KM 11 SIT UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, INACIO VENANCIO CONCEICAO, CPF nº 58559701249, RUA 03 DE DEZEMBRO 0, TRAVESSÃO ONZINHA LINHA DO CONTRA UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ADRIELLE AHNERT DA SILVA, CPF nº 01365546284, PANAMA 440, DISTRITO UNIÃO BANDEIRANTE - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DECISÃO Em atenção ao pedido do exequente, esclareço que o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. O Eg. Tribunal de Justiça de Rondônia, assim decidiu em casos semelhantes: Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808347-63.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 07/10/2024. (negritei). Agravo interno em Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pesquisa de bens. Ausência de previsão legal. Manutenção da decisão agravada. A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. Recurso desprovido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804516-41.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 15/03/2024. (negritei). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários indefiro a indisponibilidade geral de bens cadastrados em nome do executado. Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao presente feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Arlen Jose Silva de Souza Juiz Substituto
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Defiro a consulta junto ao INFOJUD. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Segue anexo o resultado. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, quarta-feira, 29 de abril de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Defiro a consulta junto ao INFOJUD. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Segue anexo o resultado. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, quarta-feira, 29 de abril de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:02
Expedição de documento
29/04/2026, 10:02
Outras Decisões
29/04/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 07:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:37
Publicação
02/04/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:13
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:08
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:07
Expedição de documento
10/03/2026, 10:07
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:13
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:36
Publicação
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:19
Outras Decisões
14/01/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 06:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:36
Documento (Certidão)
27/11/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias..
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:24
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:45
Publicação
13/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:13
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:48
Documento (Certidão)
01/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:06
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:39
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:32
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:24
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:17
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:03
Publicação
28/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DESPACHO A parte executada Cirene apresentou embargos à execução nos próprios autos. No entanto, eventuais embargos devem ser distribuídos em processo autônomo, sob prevenção deste Juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Intime-se a referida executada para adequar sua defesa. No mais, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes. Porto Velho, sexta-feira, 25 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:52
Outras Decisões
25/07/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:54
Publicação
25/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:48
Publicação
25/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 Valor da causa: R$ 110.076,37
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 Valor da causa: R$ 110.076,37
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:13
Redistribuição (sorteio; incompetência)
24/07/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:20
Determinada a Redistribuição
24/07/2025, 10:18
Determinada a Redistribuição
24/07/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:04
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:35
Publicação
29/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ADRIELLE AHNERT DA SILVA CPF: 013.655.462-84, INACIO VENANCIO CONCEICAO CPF: 585.597.012-49, CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO CPF: 585.579.032-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$: 110.076,37 (cento e dez mil, setenta e seis reais e trinta e sete centavos) atualizado até 17/06/2022.
DESPACHO
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) DESPACHO ID 117505962: “(...)Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executada, determino a citação por edital nos termos do art. 246, inc. IV, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de abril de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 01/04/2025 12:46:14 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2664 Caracteres 2072 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 54,76
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:38
Documento (Certidão)
28/04/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:38
Publicação
02/04/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:48
Expedição de documento (incompetência)
01/04/2025, 12:47
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:54
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:22
Publicação
27/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executada, determino a citação por edital nos termos do art. 246, inc. IV, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. Porto Velho - RO, 26 de fevereiro de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:00
Outras Decisões
26/02/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 07:38
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:09
Mandado
31/10/2024, 08:32
Mandado
16/09/2024, 09:48
Mandado
16/09/2024, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada (mandado de Execução, que envolve mais de um ato processual, em área rural, as custas da diligência serão conforme CÓDIGO 1008.5 - composta rural, 01 TAXA). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 21:55
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Concedido acesso à documentos sigilosos. Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos da Decisão ID 108974007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:40
Publicação
29/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Foi realizada busca de endereço via sistemas RENAJUD, SNIPER, SIEL e INFOJUD. Segue resposta anexa. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. 1- A CPE deverá habilitar os advogados da parte autora para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 2- Após, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 3- Indicado novo endereço e pagas as custas, cite-se nos termos do despacho inicial. 4- Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção. Porto Velho - RO, 26 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (ID 102449148). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7042649-97.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (ID 102449148). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7042649-97.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:38
Redistribuição por prevenção
04/06/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 11:07
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:34
Publicação
13/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7042649-97.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Recebo os autos da 9ª Vara Cível. Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto a(s) diligência(s) realizada(s). A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SIEL, para verificação dos endereços do executado/réu, desde que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa para realização de cada diligência, que é realizada de forma individualizada em relação a cada CPF ou CNPJ apresentado; b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected]. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, via publicação no DJe. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/03/2024, 13:51
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:00
Publicação
06/03/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042649-97.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho terça-feira, 5 de março de 2024 Wanderley José Cardoso
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:02
Suspeição
05/03/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:56
Publicação
12/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:05
Publicação
06/02/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:04
Publicação
18/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:12
Documento (Carta)
09/01/2024, 13:02
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:19
Publicação
05/10/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:14
Expedição de documento (Carta precatória)
10/08/2023, 08:13
Documento (Certidão)
02/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:28
Publicação
19/07/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:46
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:09
Publicação
27/06/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:22
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:28
Publicação
14/04/2023, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042649-97.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)