Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente (ID 100582979). Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004942-35.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 26 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:49
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:26
Publicação
18/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Manifestem-se ambas as partes, no prazo de 15 dias, sobre a certidão anexada, cabendo à parte executada confirmar se o valor depositado se refere ao pagamento, apresentando o comprovante pertinente, e à parte exequente dizer se o valor em tela satisfaz a execução objeto dos autos. Intimação via DJe. DISPOSIÇÕES À CPE: Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004942-35.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente (ID 100582979). Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004942-35.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 26 de janeiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:49
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:26
Publicação
18/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Manifestem-se ambas as partes, no prazo de 15 dias, sobre a certidão anexada, cabendo à parte executada confirmar se o valor depositado se refere ao pagamento, apresentando o comprovante pertinente, e à parte exequente dizer se o valor em tela satisfaz a execução objeto dos autos. Intimação via DJe. DISPOSIÇÕES À CPE: Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004942-35.2022.8.22.0021
18/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:12
Mero expediente
17/01/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 08:33
Desarquivamento
07/12/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:59
Definitivo
13/07/2023, 09:59
Outras Decisões
12/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:20
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Publicação
15/06/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 14 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004942-35.2022.8.22.0021
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:53
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:30
Publicação
18/05/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA IVANETE BERG ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004942-35.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:01
Mudança de Classe Processual
12/05/2023, 10:00
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:04
Publicação
03/05/2023, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA IVANETE BERG Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AS PARTES FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, do retorno dos autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 2 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7004942-35.2022.8.22.0021