Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: G. H. F. F., FRANCIENE COSTA FURLAN, ISAIAS JUNIOR PIRIS FARIAS ADVOGADOS DOS
AUTORES: ANA OLSEN MATOS PEREIRA, OAB nº RO5110, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 REPRESENTADO: MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS ADVOGADO DO REPRESENTADO: HELLEN PRISCILA DE FREITAS OLIVEIRA, OAB nº MG152246 DECISÃO Providencie a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, caso necessário.
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000105-97.2023.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município. Considerando a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, pagar voluntariamente ou impugnar os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 535, do CPC. Concordando com os cálculos ou não havendo impugnação, requisitar-se-á o pagamento do valor devido por meio de RPV ou precatório, conforme o montante executado. Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo legal, intime-se o exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive levantamento de valores depositados judicialmente mediante expedição de alvará. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para eventual extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de maio de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito