Execução de Título Extrajudicial 7001530-74.2023.8.22.0017 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Alta Floresta D'oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Partes do Processo
CLEVER DUTRA
CPF
584.***.***-91
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Autor
GILGLEBERSON ROSSI
CPF
949.***.***-34
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Reu
PAULO SERGIO FERREIRA COELHO
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA
OAB/RO 10752
·
CPF
016.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA
OAB/RO 10752
·
CPF
016.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:16
Publicação
20/05/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 12:54
Documento (Certidão)
19/05/2026, 12:54
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:27
Publicação
16/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:38
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 18:59
Documento (Certidão)
05/02/2026, 18:56
Expedição de documento (incompetência)
05/02/2026, 18:54
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:16
Publicação
20/05/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 12:54
Documento (Certidão)
19/05/2026, 12:54
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:27
Publicação
16/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:38
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 18:59
Documento (Certidão)
05/02/2026, 18:56
Expedição de documento (incompetência)
05/02/2026, 18:54
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:15
Publicação
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:21
Outras Decisões
13/01/2026, 09:21
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 07:57
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:14
Publicação
03/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais) Parte Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CLEVER DUTRA em face de PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, GILGLEBERSON ROSSI. A parte exequente pugnou pela penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Decido. Conforme espelho do SISBAJUD em anexo, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 às 09:33 Guilherme Ferreira Juiz de Direito Substituto
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:33
Expedição de documento
31/10/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 17:50
Retificação de Classe Processual
24/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:26
Publicação
16/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:28
Decurso de Prazo
19/08/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:43
Publicação
07/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:26
Publicação
02/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 21:11
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 04:00
Publicação
26/05/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais) Parte Trata-se de Procedimento Comum Cível movida por CLEVER DUTRAem face de PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, GILGLEBERSON ROSSI. A parte exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais à disposição do juízo, com o objetivo de identificar bens passíveis de penhora. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida parcialmente, pois verificou-se que o valor bloqueado é irrisório e não atende sequer 1% da execução, consoante protocolo e recibo anexo, motivo pelo qual determinei o desbloqueio imediato. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver interesse em proceder a pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos dos artigo 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas). SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste domingo, 25 de maio de 2025 às 15:21. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 15:22
Outras Decisões
25/05/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 16:18
Por decisão judicial
31/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:58
Documento (Certidão)
11/09/2024, 09:01
Publicação
02/09/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Proceda-se (o gabinete) com a penhora on-line, juntando-se em seguida o comprovante da penhora. Sendo o resultado positivo, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais) Parte intime-se o executado da penhora realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, servindo esta decisão como termo. Transfira-se o montante da indisponibilidade para conta vinculada a esta execução. Em sendo negativa a penhora on-line, intime-se o exequente para falar em 5 dias, sob pena de arquivamento. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 30 de agosto de 2024 às 12:13. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:13
Outras Decisões
30/08/2024, 12:13
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:51
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:28
Publicação
20/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 ÓRGÃO EMITENTE: Alta Floresta do Oeste - Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GILGLEBERSON ROSSI CPF: 949.056.492-34, PAULO SERGIO FERREIRA COELHO CPF: 614.989.632-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DECISÃO Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. Requerente: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA CPF: 016.877.682-00, CLEVER DUTRA CPF: 584.995.122-91 Requerido: GILGLEBERSON ROSSI CPF: 949.056.492-34, PAULO SERGIO FERREIRA COELHO CPF: 614.989.632-34 DECISÃO ID 102210895: “(...) Assim, esgotados os meios de localização do executado GILGLEBERSON ROSSI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000, e-mail:
[email protected]
Alta Floresta D'Oeste, 6 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1654 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 42,09
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 06:35
Documento (Certidão)
18/03/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:22
Publicação
08/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:54
Expedição de documento (incompetência)
06/03/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:50
Publicação
29/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 () Parte Vistos. A parte exequente requer a citação do executado GILGLEBERSON ROSSI por edital (ID 100793588). É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do CPC. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte requerida. Nesse sentido, é o entendimento deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. ESGOTADO OS MEIOS CABÍVEIS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. BLOQUEIO EM CONTA. SEM MANIFESTAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. 1 - De fato, a jurisprudência se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. 2 - Verifica-se que foram tentadas diligências, para além do que determina a lei de execução fiscal, antes de proceder com a citação por edital do agravante. 3 - Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801171-67.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 21/08/2023) (negritei). Apelação cível. Embargos monitórios. Improcedência. Citação por edital. Devolução de notificação em endereço errado. Esgotamento dos meios de localização. Nulidade. Recurso provido. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021. (negritei) Do que consta nos autos, foram realizadas tentativas de localização da parte executada, as quais restaram infrutíferas (ID 97413670). Também foram realizadas consultas em sistemas informatizados em busca do endereço atualizado (ID 98755355), contudo, as diligências nos endereços encontrados também restaram infrutíferas (ID 99531983). Assim, esgotados os meios de localização do executado GILGLEBERSON ROSSI DEFIRO a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Após o cálculo das custas do edital, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação. Decorrido o prazo da citação sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública para atuar como curador especial (art. 72, II, CPC). Apresentada manifestação pelo curador especial ou decorrido o prazo, abra-se vistas à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:47
Outras Decisões
28/02/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:40
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:06
Publicação
12/12/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:59
Mandado
06/12/2023, 10:42
Mandado
28/11/2023, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:43
Publicação
20/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais) Parte Vistos. Em atenção ao pedido do exequente, realizei pesquisa de endereço do executado no sistema INFOJUD, tendo restado frutíferas as pesquisas, conforme extrato em anexo. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Na hipótese de requerer nova tentativa de citação, fica desde já deferido o pedido, devendo a exequente comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes e indicar o endereço em que pretende a diligência. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 13:15. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:15
Outras Decisões
17/11/2023, 13:15
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:43
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:42
Publicação
20/10/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7001530-74.2023.8.22.0017. AUTOR: CLEVER DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA - RO10752 REU: GILGLEBERSON ROSSI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:13
Mandado
16/10/2023, 20:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:18
Mandado
03/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:42
Publicação
12/09/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLEVER DUTRA, RUA JOSE REIS FILHO 5210, CASA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, OAB nº RO10752 Parte requerida: PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, RUA AFONSO PENA rua Afonso Pena, AVENIDA MATO GROSSO 4202 BAIRRO REDONDO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILGLEBERSON ROSSI, SÃO PAULO 3572, AVENIDA MATO GROSSO 4202 SANTA FELICIDADE - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7001530-74.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 332.608,00 () Parte Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de entrega de coisa certa (art. 806, CPC). Custas iniciais de 1% recolhidas ao ID 94711951, assim, intime-se a parte autora para que complemente as custas iniciais de 2%, devendo recolher a parcela faltante de 1%. Cumprida a diligência, cite-se a parte executada para satisfazer a obrigação constante no título extrajudicial que instrui a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão de entrega 4.312 (quatro mil, trezentos e doze) sacas de milho de 60 quilos nos termos e qualidade especificadas no contrato contrato anexo aos autos (ID 93769929 e 93769928), ora executados, além de medidas outras necessárias a satisfação da obrigação (art. 806, §2º, CPC). Em caso de inércia, intime-se o(a) exequente a manifestar-se, postulando o que entender cabível, inclusive possível conversão da obrigação em perdas e danos, em igual prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 11 de setembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:59
Outras Decisões
11/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:29
Distribuição (sorteio)
25/07/2023, 16:29
Documentos
Decisão
•
03/11/2025, 00:00
Intimação
•
16/09/2025, 00:00
Intimação
•
07/08/2025, 00:00
Intimação
•
02/07/2025, 00:00
Decisão
•
26/05/2025, 00:00
Decisão
•
02/09/2024, 00:00
Intimação
•
18/07/2024, 00:00
Intimação
•
20/03/2024, 00:00
Intimação
•
08/03/2024, 00:00
Decisão
•
29/02/2024, 00:00
Intimação
•
12/12/2023, 00:00
Decisão
•
20/11/2023, 00:00
Intimação
•
19/10/2023, 00:00
Decisão
•
12/09/2023, 00:00
29/02/2024, 00:00