Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007855-04.2023.8.22.0005.
AUTOR: HELLEN FLAVIA FREITAS DA SILVA, OAB nº RO14396, DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145 Polo Passivo: JEICIELE REIS MURER, JEICIELE REIS MURER 03871952206 REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: HF3 DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que houve recusa de identificação quando da tentativa de entrega da com Aviso de Recebimento (AR) de Id-128999469, bem como restou frustrada a tentativa de intimação eletrônica Id-127591738, determino que a parte ré seja intimada pessoalmente, via Oficial de Justiça, no endereço da certidão Id-97370989. Intime-se nos termos da decisão Id-126261513. Ainda, apesar de o feito encontrar-se na fase de cumprimento de sentença, o artigo 3º, § 3º do CPC, estabelece a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Além disso, a concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem que a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. Sendo assim, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, este Juízo entende pela designação da audiência de conciliação nos presentes autos. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema. Após, intimem-se as partes sobre a data e hora. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-as dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado n.º 28 do Fonaje. Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar nos autos caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. ADVIRTO as partes que deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. INTIMEM-SE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 21 de janeiro de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito