Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão. 2. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 4. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 5. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 23 de outubro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:13
Outras Decisões
23/10/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:47
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:03
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 08:02
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:25
Documento (Certidão)
12/08/2025, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:26
Publicação
11/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CAMILA PEGO GOMES - CPF: 020.930.402-20, EDERSON DA SILVA LOURENCO - CPF: 026.214.432-81, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 117.173,49 (cento e dezessete mil e cento e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) atualizado até 09/01/2023.
DESPACHO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 DESPACHO ID 122737127: “(Defiro a citação por edital do requeridos CAMILA PEGO GOMES e EDERSON DA SILVA LOURENCO, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:04
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:22
Publicação
30/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:19
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:02
Expedição de documento (incompetência)
18/07/2025, 12:02
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:58
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:55
Publicação
02/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARLAN SOUZA SANTOS, OAB nº PR80584 DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital do requeridos CAMILA PEGO GOMES e EDERSON DA SILVA LOURENCO, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 1 de julho de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:58
Outras Decisões
01/07/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:50
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 06:53
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:04
Documento (Certidão)
28/05/2025, 12:50
Documento (Certidão)
28/05/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:50
Publicação
21/05/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:21
Outras Decisões
30/04/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:19
Mandado (de justificação)
17/04/2025, 21:59
Mandado
19/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:07
Publicação
17/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para comprovar o recolhimento das custas de diligência, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:55
Mandado (antecipada)
26/02/2025, 10:14
Mandado
20/02/2025, 11:45
Mandado
20/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:38
Processo devolvido à Secretaria
19/02/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:41
Publicação
17/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 405,29 (AV. RIO MADEIRA, Nº 1, S3 QR, NOVA MUTUM PARANÁ, PORTO VELHO/RO, CEP: 76842-000) Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 190,14 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:11
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:54
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:10
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:01
Publicação
03/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARLAN SOUZA SANTOS, OAB nº PR80584 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7000758-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de realização de medidas executórias em face do executado Ederson, uma vez que ainda não foi citado. CITEM-SE os executados EDERSON DA SILVA LOURENCO e CAMILA PEGO GOMES no endereço informado pelo exequente no ID 115388478. Porto Velho/RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:52
Outras Decisões
31/01/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 09:49
Desarquivamento
07/01/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 08:43
Definitivo
07/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:04
Publicação
30/10/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:57
Recebimento
29/10/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DARLAN SOUZA SANTOS – PR80584 APELADA: CAMILA PEGO GOMES
APELADO: EDERON DA SILVA LOURENÇO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/08/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Comparecimento espontâneo da parte executada. Ausência de citação suprida. Artigo 239, §1º, do CPC. Precedentes do STJ e do TJRO. Sentença cassada. Recurso provido. O comparecimento espontâneo da parte executada ao feito mediante oposição de exceção de pré-executividade supre a ausência de sua citação. Artigo 239, §1º, do CPC. Precedentes do STJ e do TJRO. Não caracterizada a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito apontada na respeitável sentença (ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo), impõe-se sua cassação e, consequentemente, o retorno do feito à instância originária, para regular prosseguimento. Recurso provido
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 320 de 24/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7000758-62.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7000758-62.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO / 6ª VARA CÍVEL
01/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2024, 11:36
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:00
Publicação
03/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 2 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:22
Intimação
02/07/2024, 12:22
Petição (Apelação)
02/07/2024, 12:22
Publicação
14/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARLAN SOUZA SANTOS, OAB nº PR80584 Valor da Causa: R$ 117.173,49 SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASILem face de EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas no feito. Compulsando o feito, verifica-se que até a presente data não houve a citação do requerido. Na decisão de ID 106400552, o requerente foi intimado para dar andamento ao feito visando a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o requerente manteve-se inerte. Dessa forma, dado o tempo em que o feito tramita sem a citação para pagar a dívida, não há outro caminho a percorrer senão a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo. Vale ressaltar que o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do Código de Processo Civil que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, visto que a citação é um pressuposto de constituição e validade do processo, motivo pelo qual, não sendo viabilizada a citação por culpa exclusiva do requerente, o processo deve ser extinto por força do art. 485, IV, do CPC. Importante consignar recente julgado do TJRO, o qual apontou que "... a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC dispensa a intimação pessoal do autor, pois a regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II [III] do referido artigo". Nesse sentido, ficou assim ementado: Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizado prazo para emenda à inicial. Não atendimento. Ausência de pressupostos do desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso não provido. A ausência do correto recolhimento das custas processuais afeta o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação pessoal do autor, regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II do referido artigo. (TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7018516-59.2020.822.0001, Câmara Cível, Relator: Des. Hiram Souza Marques, Julgamento: 6/1/2021). Portanto, não sendo possível efetivar a citação do réu, por culpa da parte autora, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485,IV, do CPC, sendo, portanto, conforme disposto acima, desnecessária a intimação pessoal da parte para regularização, pois é questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos da previsão do parágrafo 3º, do art. 485, dessa lei processual. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas finais indevidas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. PORTO VELHO-RO, quinta-feira, 13 de junho de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 07:31
Ausência de pressupostos processuais
13/06/2024, 07:31
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 11:30
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:31
Publicação
29/05/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 28 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:55
Requisição de Informações
28/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 16:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:30
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:29
Publicação
08/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:53
Mandado
06/05/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 07:17
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:32
Mandado
20/03/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:12
Publicação
19/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:11
Publicação
13/03/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 12 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:29
Requisição de Informações
12/03/2024, 10:29
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:31
Publicação
28/02/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:26
Publicação
28/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:20
Mandado
26/02/2024, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:46
Mandado
11/01/2024, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:00
Publicação
12/12/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 218,90 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. O BOLETO PARA RECOLHIMENTO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NO ID - 99707396 *** CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:04
Documento (Certidão)
11/12/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:00
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:45
Publicação
20/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:15
Publicação
08/11/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para suspensão/extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 7 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 07:44
Requisição de Informações
07/11/2023, 07:44
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 23:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:19
Publicação
05/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:32
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Publicação
12/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro os pedidos de ID 95321665, considerando que ainda não formou-se a triangularização processual, pois os executados Ederson e Camila, não forma citados da presente execução. Desta forma, fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito para fins de citação dos executados, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais válidos ao deslinde dos autos. Porto Velho, 11 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Mero expediente
11/09/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:17
Mero expediente
11/09/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 21:26
Publicação
30/08/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 21:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:04
Publicação
25/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000758-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 INTIMAÇÃO AUTOR Em observância à certidão de ID n. 95051373, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 07:56
Documento (Certidão)
24/08/2023, 07:51
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:05
Publicação
01/08/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EDERSON DA SILVA LOURENCO, CAMILA PEGO GOMES, RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARLAN SOUZA SANTOS, OAB nº PR80584 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7000758-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RONICLEI PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL, por meio da qual alega a necessidade de o exequente coligir aos autos a apresentação da via original do título executado, qual seja, da cédula rural pignoráticia. O excepto, por sua vez, apresentou impugnação à exceção, alegando a) o descabimento da exceção de pré-executividade; b) a inadequação da via eleita; c) a impossibilidade jurídica do pedido; d) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e) o preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título; e f) a cobrança de multa e encargos moratórios. Ao final, pugnou pela rejeição da exceção, com o regular prosseguimento do feito. Brevemente relatado. DECIDO. A exceção de pré-executividade constitui instrumento de que dispõe o executado sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, e cuja propositura independe de prévia segurança do juízo (Resp. 570238). É admissível, no caso, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos pelas partes constituem provas bastantes à apreciação, não demandando dilação probatória. No caso dos autos, a matéria que sustenta o manejo da exceção de pré-executividade
trata-se de ordem pública, de reconhecimento de ofício pelo magistrado. No mais,
trata-se de exceção de pré-executividade na qual o excipiente sustenta, em apertada síntese, que não estão presentes os pressupostos legais para a validade da ação de execução. Isso porque, de acordo com o executado, deveria o exequente depositar a via original do título executado no presente juízo para o prosseguimento do feito. Pois bem. Sem grandes delongas, a alegação do excipiente não merece acolhimento, isso porque ainda que houvesse hipótese legal que exigisse o depósito da via original da cédula rural, o próprio julgado que embasa a exceção de pré-executividade (REsp 1915736/MG) dispõe que a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título executivo extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO QUE DEVE SER APARELHADA COM O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. NATUREZA CAMBIAL. CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI. 1. Recurso especial interposto em 16/3/2021 e concluso ao gabinete em 30/5/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) há ausência de prestação jurisdicional; e b) é necessária a juntada do original da Cédula Rural Pignoratícia para fins de instrução de ação de execução. 3. Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois as alegações que a fundamentam são genéricas, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, motivo pelo qual incide, na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, pois objetiva assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos. 5. A execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que este não circulou. 6. Por ser a Cédula Rural Pignoratícia título dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso, conforme previsão do art. 10, do Decreto-lei nº 167, de 1967, a apresentação do documento original faz-se necessário ao aparelhamento da execução, se não comprovado pelas instâncias ordinários que o título não circulou. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.(Sem grifos no original). (STJ - REsp: 1997729 MG 2021/0390324-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2022). No caso dos autos, não houve a comprovação de que o título executado circulou e tampouco ficou demonstrado que a dívida descrita na cédula não existiu. Ao contrário, verifica-se que a peça de ID 86288430 não impugnou a existência, liquidez, certeza ou exigibilidade daquele título, limitando-se o executado a pleitear a juntada da via original de maneira desarrazoada. Logo, considerando a sistemática dos autos digitais, bem como que a Cédula Rural Pignoratícia de ID 85635732 encontra-se assinada pelas partes integrantes do feito, não vislumbra-se vícios que possam obstar o prosseguimento da execução, devendo a exceção de pré-executividade ser rejeitada. Pelo exposto e por tudo mais que do processo consta, REJEITO a exceção de pre-executividade. Por fim, fica intimada a parte autora/exequente, dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, devendo recolher as custas pertinentes a realizações de diligências, caso pleiteadas. Int. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito