Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as), sendo o LEILÃO JUDICIAL: dar-se-á em etapa única de 90 dias, no período compreendido entre 09/03/2026 às 9h com encerramento em 09/06/2026 às 9h O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: http://www.lancevip.com.br/
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:40
Documento (Certidão)
26/02/2026, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:34
Expedição de documento (incompetência)
26/02/2026, 09:45
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:34
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:33
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 13:19
Publicação
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:00
Outras Decisões
07/01/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 09:27
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:56
Documento (Certidão)
10/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte o valor atualizado de seu crédito, nos termos do Despacho ID 129112708.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:57
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:16
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:15
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:14
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:10
Publicação
18/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo:
EXECUTADOS: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENATO COSTA SANTOS, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LILIAN DE OLIVEIRA PENA, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Defiro o pedido de ID nº 124277648, determinando a segunda tentativa de leilão, nos termos da decisão de ID nº 99708495. Cumpra-se a CPE os termos da decisão de ID nº 99708495. Ji-Paraná, 17 de novembro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:29
Outras Decisões
17/11/2025, 12:29
Decurso de Prazo
06/08/2025, 02:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:10
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:05
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:39
Documento
29/12/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:35
Publicação
19/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXECUTADOS: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA – ME; RENATO COSTA SANTOS; LILIAN DE OLIVEIRA PENA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] Ji-Paraná, 29 de novembro de 2024. SILVIO VIANA Juiz de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 27/11/2024 07:49:21 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 12213 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 322,79 Assinado eletronicamente por: SILVIO VIANA 29/11/2024 07:37:33 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 114241070 24112907373296700000109630141 Imprimir
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz de Direito da 4ª Vara da Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, SILVIO VIANA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501 EXECUTADO(A)(S): R. COSTA SANTOS E CIA LTDA – ME; RENATO COSTA SANTOS; LILIAN DE OLIVEIRA PENA ETAPA ÚNICA: O prazo para venda dar-se-á em etapa única de 90 dias, no período compreendido entre 18/02/2025 às 9h com encerramento em 19/05/2025 às 9h, por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, sendo fechada em ciclos de 15 em 15 dias cada. Não havendo lance, o novo ciclo será aberto até o prazo final. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: <www.lancevip.com.br> LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 máquina elétrica/eletrônica e computadorizada, de corte de MDF, da marca USIKRAFT, modelo SPEEDY EVOLUTION II, em funcionamento aparentemente em estado adequado de conservação. Ano de fabricação: 2016. A máquina está em uso há 8 (oito) anos. O bem encontra-se sob a guarda de Renato Costa Santos, no endereço sito à Rua Maringá, n. 1381, Nova Brasília, município de Ji-Paraná/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 165.450,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão mencionada acima sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos/móveis: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:24
Documento (Certidão)
18/12/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:09
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:05
Publicação
03/12/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:02
Publicação
03/12/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:01
Publicação
03/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 114241070, sendo o prazo para venda dar-se-á em etapa única de 90 dias, no período compreendido entre 18/02/2025 às 9h com encerramento em 19/05/2025 às 9h O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.lancevip.com.br
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 114241070, sendo o prazo para venda dar-se-á em etapa única de 90 dias, no período compreendido entre 18/02/2025 às 9h com encerramento em 19/05/2025 às 9h O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.lancevip.com.br
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 114241070, sendo o prazo para venda dar-se-á em etapa única de 90 dias, no período compreendido entre 18/02/2025 às 9h com encerramento em 19/05/2025 às 9h O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.lancevip.com.br
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:41
Expedição de documento (incompetência)
29/11/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:35
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:16
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:22
Publicação
17/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo:
EXECUTADOS: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENATO COSTA SANTOS, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LILIAN DE OLIVEIRA PENA, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição formulado pela executada e constante ao ID nº 104362967, considerando que, conforme já pontuado por este Juízo ao ID nº 63146765, a prescrição intercorrente iniciou sua contagem em 01 de outubro de 2020, não tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) anos desde então. Diante do auto de reavaliação juntado ao ID nº 104747296, intime-se a leiloeira para confeccionar o edital de venda judicial e demais atos, nos termos da decisão de ID nº 99708495. Int. Ji-Paraná, 16 de outubro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:28
Outras Decisões
16/10/2024, 13:28
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 08:54
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:18
Mandado
25/04/2024, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição da parte ré e documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:53
Mandado
26/03/2024, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:50
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:52
Publicação
31/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comprovar o pagamento da diligência de avaliação por oficial determinada em ID 99708495, bem como, para informar o endereço para cumprimento do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:36
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:52
Publicação
12/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008734-21.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. COSTA SANTOS E CIA LTDA - ME, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENATO COSTA SANTOS, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LILIAN DE OLIVEIRA PENA, RUA MARINGÁ 1381, - DE 1301 A 1761 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-499 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO (ID nº 97825123)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Defiro. Proceda-se com nova alienação do bem penhorado por meio oficial de justiça. Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n.º 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Frisa-se que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/CPC. Sirva-se como carta, mandado/carta de intimação ofício, para comunicação dos executados e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se os executados. Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito