Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048752-86.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 Polo Passivo: ELINEIVA LIMA DE MESQUITA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em face de
EXECUTADO: ELINEIVA LIMA DE MESQUITA, partes qualificadas nos autos. As partes firmaram acordo (ID. 99476879), homologado por sentença proferida por este Juízo (ID. 99710111), estipulando o pagamento de entrada no valor de R$ 2.380,00 seguida de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 464,50, com vencimentos mensais a partir de 08/12/2024. A parte exequente informou o descumprimento do acordo (ID. 126171213), afirmando que a executada quitou a entrada e 07 (sete) parcelas, restando inadimplidas 05 (cinco) parcelas vincendas. Requereu o prosseguimento da execução, apresentando planilhas de cálculo nos IDs. 126171215 e 126844390. Contudo, os demonstrativos apresentados não refletem corretamente os termos do acordo homologado. O valor originário de R$ 2.787,00 indicado nas planilhas não corresponde à soma das parcelas inadimplidas, que totalizam R$ 2.327,50 (5 parcelas de R$ 464,50). Ademais, a data inicial de correção e de incidência de juros, lançada como 10/02/2024, não se coaduna com os vencimentos efetivos das parcelas em atraso, uma vez que os encargos devem incidir a partir da primeira parcela não paga, considerando a cláusula de vencimento prevista contratualmente. Registre-se, ainda, que não se aplica à presente hipótese a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, porquanto restrita à fase de cumprimento de sentença. A execução de título extrajudicial não admite tal cominação, devendo a atualização do débito observar apenas os encargos pactuados e a cláusula penal de 20% prevista no acordo homologado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES ADVOGADO DO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada em conformidade com o acordo (ID. 99476879). A memória de cálculo deverá indicar expressamente as parcelas vencidas, com o devido abatimento dos valores já pagos, discriminar os encargos a partir do vencimento de cada parcela inadimplida e aplicar apenas a multa contratual de 20% sobre o saldo devedor. O não atendimento implicará no indeferimento do prosseguimento da execução e consequente arquivamento. À CPE: Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. {orgao_julgador.magistrado} Juíza Substituta