Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001084-37.2019.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS, BARBARA FUZARI 67 BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 15 de julho de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 10:13
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção/arquivamento. Pimenta Bueno/RO, 9 de julho de 2024
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001084-37.2019.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001084-37.2019.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS, BARBARA FUZARI 67 BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 15 de julho de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 10:13
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção/arquivamento. Pimenta Bueno/RO, 9 de julho de 2024
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001084-37.2019.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:41
Documento (Certidão)
09/07/2024, 07:40
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:37
Publicação
27/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001084-37.2019.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS, BARBARA FUZARI 67 BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 2.804,71
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A analisando os autos verifica-se que houve erro na expedição do alvará eletrônico de id 104783739, de modo que os valores depositados pelo executado ainda encontram-se vinculados ao presente processo. Sendo assim, nesta data expedi novamente o alvará eletrônico para transferência em favor do exequente, do valor disponível, conforme petição do executado id 10402375, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Expedido o alvará, após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos. Cumpra-se. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação. Pimenta Bueno, 26 de junho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:36
Documento (Certidão)
18/06/2024, 13:36
Mudança de Classe Processual
28/05/2024, 10:19
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:54
Publicação
29/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS, BARBARA FUZARI 67 BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7001084-37.2019.8.22.0009 Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos. O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, depositando o valor da condenação em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (Id. 104202375). Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publicada e Registrada Eletronicamente. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, o pagamento das custas finais ou a sua inscrição em dívida ativa, arquive-se. Após arquivem-se os autos. Intime-se. Serve como intimação via Dje Pimenta Bueno26 de abril de 2024 Wilson Soares Gama Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:35
Pagamento integral do débito
26/04/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:06
Requisição de Informações
06/04/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 07:56
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:53
Publicação
12/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001084-37.2019.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS, BARBARA FUZARI 67 BNH 2 - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 11 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2023, 10:12
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:36
Requisição de Informações
21/11/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:34
Publicação
20/10/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno/RO, 17 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001084-37.2019.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:49
Publicação
20/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7001084-37.2019.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários. Pimenta Bueno/RO, 16 de junho de 2023.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:32
Publicação
17/04/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROSANA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Pimenta Bueno/RO, 14 de fevereiro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001084-37.2019.8.22.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)