CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE
Autor
ANA CLEUDES BARROS MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI
OAB/RO 6537·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BALIEIRO SANTOS
OAB/RO 6864·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FIGUEIRA LOPES
OAB/RO 6852·CPF·Representa: Autor
SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA
OAB/RO 4588·CPF·Representa: Autor
ARTHUR NOGUEIRA PRADO
OAB/RO 10311·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO Considerando a Decisão de recebimento do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos: 7016327-98.2026.8.22.0001, suspendo o presente processo até que haja decisão final no referido incidente. Deve a parte exequente informar nos autos o encerramento do incidente, para regular prosseguimento da execução. CPE: Aguarde-se em cartório até ulterior decisão. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
18/05/2026, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/04/2026, 12:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:20
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 21:43
Publicação
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:19
Outras Decisões
06/03/2026, 09:19
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:08
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:17
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:16
Publicação
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:05
Outras Decisões
21/01/2026, 13:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 14:21
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:21
Publicação
01/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE em desfavor de
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA. Deferida a busca de ativos via SISBAJUD, a constrição resultou negativa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 661,25 proposta por
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95). À CPE: 1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2025. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:09
Outras Decisões
28/11/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:19
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:08
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:08
Publicação
26/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE em desfavor de
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA. A parte exequente requereu o prosseguimento do feito com nova tentativa de bloqueio sobre o saldo remanescente do débito (R$ 158,11) por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a ordem legal, sendo o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o primeiro bem sujeito à constrição. É o breve relato. Decide-se. Defere-se a medida executiva requerida. A ordem foi protocolada nesta data no sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo. À CPE: 1. Aguardar em arquivo até o dia 19.10.2025, ou até o atingimento do valor da execução; 2. Disponibilizar às partes o acesso ao anexo, observando-se o sigilo do documento. 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 661,25 proposta por
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:10
Publicação
27/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE em desfavor de
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA. Defere-se o pedido de busca de ativos via RENAJUD. A consulta via RENAJUD resultou negativa, conforme espelho anexo. Fica intimada via DJe a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. À CPE: 1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 661,25, proposta por
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 07:06
Outras Decisões
26/08/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 12:38
Desarquivamento
22/08/2025, 12:36
Provisório
22/08/2025, 12:36
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:22
Publicação
31/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO Deferida a busca de ativos via SISBAJUD (ID. 122071130), a constrição resultou negativa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95). À CPE: 1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:47
Outras Decisões
30/07/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 05:58
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:56
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:45
Publicação
16/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO Considerando que a executada foi regularmente intimada (ID 120873718) a se manifestar sobre os cálculos atualizados apresentados pelo exequente (ID 118305394), e que permaneceu inerte no prazo assinado, reconhece-se a preclusão quanto à impugnação dos valores. Homologo, para fins de prosseguimento, o demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente, no qual consta saldo remanescente no valor de R$ 147,24 (cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 18/03/2025. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, e diante da inércia da parte executada, defere-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, limitada ao valor do débito remanescente. A ordem foi protocolada nesta data no sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo. À CPE: 1. Aguardar em arquivo até o dia 13.07.2025, ou até o atingimento do valor da execução; 2. Disponibilizar às partes o acesso ao anexo, observando-se o sigilo do documento. 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:46
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:50
Publicação
20/05/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DESPACHO Considerando a petição de ID 118928837, na qual a parte exequente informa a existência de saldo remanescente no valor de R$ 147,24 (cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), após atualização do débito e abatimento de pagamento parcial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e sobre o prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:03
Outras Decisões
19/05/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:36
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:51
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:55
Publicação
28/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, nos seguintes termos: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 666,25 balieiro e lopes advogados associados 24861410000195 01885957 - 2 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 89113-4 No mais, a parte credora afirma que há saldo remanescente, vez que a parte devedora efetuou o pagamento fora do prazo legal. Todavia, de análise de análise dos cálculos apresentados é possível observar a necessidade de correção, no tocante aos termos final e inicial. Assim, intime-se a exequente para corrigir os cálculos, no prazo de 5 dias, para fins de análise e prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 27 de março de 2025 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:03
Outras Decisões
27/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 13:25
Documento (Certidão)
18/03/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:33
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:49
Mandado
28/02/2025, 17:01
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:10
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:17
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:50
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:47
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:33
Mandado
29/01/2025, 07:24
Mandado
29/01/2025, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:04
Publicação
24/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE, CNPJ nº 11417174000170, AVENIDA CAMPOS SALES, - DE 3787 A 4015 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-005 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA, CPF nº 57259216387, RUA ARAGUAIA 414 NOVA FLORESTA - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 661,25 DECISÃO A parte exequente pede a citação por hora certa da executada. Ficando demonstrado nos autos de que a parte executada vem se ocultando para ser citado, tem conhecimento da demanda em seu desfavor,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es): DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de citação com hora certa, devendo o Oficial de Justiça cumprir o disposto nos arts. 252 e 253, ambos do CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Ao final, a CPE deverá cumprir o disposto no art. 254, do CPC: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Expeça-se o mandado demais atos necessários. PORTO VELHO-RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito (assinatura digital)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 03:14
Sem descrição
23/01/2025, 03:13
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:01
Publicação
08/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 7 de janeiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:36
Mandado
31/12/2024, 15:04
Mandado
10/12/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:23
Publicação
09/12/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação da parte executada por whatsapp. Defere-se o pedido. Ressalta-se que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte: (...) Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (REsp n. 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) No mesmo sentido vem entendendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195 /2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. Dito isso, DETERMINA-SE a citação de
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA, via telefone/WhatsApp. O mandado deverá ser cumprido pela Central de Mandados em Porto Velho. Fica desde já autorizada a CPE a expedir carta precatória (apenas fora do Estado) para cumprimento da citação via WhatsApp. Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados pelo exequente. Intimação via DJE. Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:36
Sem descrição
06/12/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:06
Publicação
20/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 06:55
Mandado
18/11/2024, 19:31
Mandado
16/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 08:13
Sem descrição
15/10/2024, 08:15
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:18
Publicação
11/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 10 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:45
Mandado
09/09/2024, 23:30
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:46
Mandado
07/08/2024, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:40
Publicação
22/07/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 19 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:30
Mandado
18/07/2024, 11:58
Mandado
18/06/2024, 07:31
Mandado
18/06/2024, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:56
Publicação
30/05/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 29 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 29 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7066262-15.2023.8.22.0001
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:22
Mandado
07/05/2024, 23:27
Mandado
05/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:27
Mandado
20/02/2024, 21:55
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:10
Mandado
19/01/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:50
Publicação
12/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Polo Passivo: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE ADVOGADOS DO
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95. Estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos. Considerando que o executado não reside na comarca, expeça-se carta precatória. Uma vez efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, a teor do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial (XXI Encontro – Vitória/ES) Por ocasião da audiência conciliatória será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial. Registre-se ainda que o conciliador deverá propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (§2º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995). Efetivada a citação e não apresentados os embargos ou julgados improcedentes, bem como se frustrada a efetivação de penhora, certifique-se a informação e intime-se a parte credora para atualização do débito e para requerer o que entender de direito, podendo ser pleiteada ao Juízo a adoção de uma das alternativas do §2º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4°, da lei 9.099/95), visto que não se admite a citação por edital no microssistema dos Juizados Especiais (art. 18, §2°, da Lei nº 9.099/95). Por fim, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ficam as partes advertidas que todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento. Obs. 1: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Sérgio William Domingues Teixeira
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:12
Sem descrição
11/12/2023, 10:12
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 11:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:45
Publicação
20/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066262-15.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA ELETRONORTE SETOR OESTE, CNPJ nº 11417174000170 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311
EXECUTADO: ANA CLEUDES BARROS MOREIRA, CPF nº 57259216387 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 661,25 DECISÃO
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95. Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável. Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2023. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito