Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001826-79.2016.8.22.0005.
EXEQUENTES: DANIEL RIBEIRO MENDES, RUA IDELFONSO DA SILVA 2411 NOVA BRASÍLIA - 76908-366 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KESIA ROSIMAR DE PAULA MENDES, RUA IDELFONSO DA SILVA 2411 NOVA BRASÍLIA - 76908-366 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 Polo Ativo:
EXECUTADOS: JOAO MARTINS DA CRUZ, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3865 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, MARIA FATIMA MARTINS DA CRUZ, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3865 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Indefiro o pedido de id Num. 133454497, tendo em vista que os executados residem no endereço indicado na petição inicial, não se encontrando em local incerto ou não sabido. Ademais, já houve a regular citação dos executados, de modo que a realização de buscas de endereço pelos sistemas indicados mostra-se desnecessária e inócua. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, ocorrida em 25/05/2016 nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 2 de junho de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito