Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004619-32.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DIEGO RENAN NUNES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMMUEL VALENTIM BORGES, OAB nº RO4356, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO3065 POLO PASSIVO EXECUTADO: KEMILLY VITORIA SARACINI VITORASSE, LINHA 33, LOTE 41, ESTRADA DO JATOBÁ s/n ZORA RURAL - SETOR CHACARE - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença. Considerando a manifestação do Exequente, informando que recebeu integralmente o valor que lhe era devido, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se, arquivando-se, independentemente de trânsito em julgado. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Pimenta Bueno, 11 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno