Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Interdito Proibitório Polo ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado(a): FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, GLECIANE SILVA DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA Advogado(a): MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição em ID 60952222, considerando a natureza da ação e a necessidade de se aferir os limites da área objeto do litígio, DEFIRO a realização da prova técnica para medição da área litigiosa. Para o ato, nomeio o perito agrimensor RAFAEL NUNES DE PAULA, portador do CREA-RO: 5194-D, o qual poderá ser localizado pelo telefone: (69) 98407-4617, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Pelo meio mais célere, INTIME-SE o profissional do teor do presente feito, podendo apresentar escusa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º do CPC), devendo, em caso de aceitação, manifestar-se expressamente, com comprovação de sua especialização, bem como indicação de seus endereços para contato, inclusive eletrônicos (art. 465, §2º, CPC). Encaminhe, junto a intimação, cópia da inicial, da presente decisão. Advirta-se o profissional que, em caso de aceite, deverá, no mesmo prazo, apresentar sua proposta de honorários. Com o aceite, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a quitação dos honorários periciais. Havendo o devido pagamento, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data, local e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação do autor. Fica ainda o perito intimado de que o Laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da perícia. Com a juntada do laudo, INTIME-SE as partes acerca da prova produzida, com prazo de 15 dias para manifestação (art. 477, §1º, CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Após, torne os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 24 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:05
Perito
24/11/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 15:29
Outras Decisões
28/10/2025, 12:24
de Instrução e Julgamento (realizada; realizada; Juiz(a))
28/10/2025, 10:42
de Instrução e Julgamento (redesignada; redesignada; Juiz(a))
28/10/2025, 07:49
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:11
Publicação
12/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Interdito Proibitório Polo ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado(a): FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, GLECIANE SILVA DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA Advogado(a): MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DESPACHO
Vistos. Em atenção a manifestação apresentada pela advogada MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB/RO nº10.292, determino à CPE que desvincule-a dos autos, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes juntado ao feito (ID 55902817). No mais, considerando que os autos não estão suficientemente instruídos para formar o convencimento deste Juízo, DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 28.10.2025, às 09h00min., a qual se realizará na forma telepresencial, via link a ser disponibilizado pelo Poder Judiciário. O comparecimento das testemunhas, na sala virtual ou no Fórum desta comarca e a apresentação da qualificação completa das testemunhas e número de telefone/e-mail para cada qual receber o link da audiência é de responsabilidade da parte que pretende ouvi-la, independente de intimação. Velando pelo princípio da economia processual, as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da presente decisão, depositar o rol de testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (artigo 357, §6º do CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). No silêncio das partes entenda-se não haver prova testemunhal a ser produzida, sendo o caso de julgamento no estado em que se encontra os autos, suportando os ônus da não realização da oitiva das testemunhas. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Aguarde-se a realização da audiência. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 11 de setembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 10:58
Mero expediente
11/09/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:13
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:47
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 00:10
Publicação
23/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Interdito Proibitório Polo ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado(a): FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, GLECIANE SILVA DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA Advogado(a): MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DESPACHO
Vistos. Como é cediço, o artigo 10 Novo Código de Processo Civil consagrou o dever de consulta e da proibição de decisão surpresa, estabelecendo que o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não houve manifestação das partes, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Tal regra, inclusive, foi repetida no art. 933 do NCPC, determinando, assim, que o relator também deve observá-la, quando constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso. No caso em análise,
trata-se de Ação de Interdito Proibitório em que foi noticiado o óbito da parte ré (ID 87154897). À vista disso, tendo em vista que, na ação de interdito proibitório, a legitimidade passiva é daquele que, segundo a narrativa do autor, ameaça invadir imóvel sobre o qual exerce posse, é lógico pensar que, com o falecimento do requerido, o objeto da ação pode ter se esvaziado. Assim, considerando o possível reconhecimento, de ofício, da perda do objeto da ação, determino a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 21 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 23:10
Mero expediente
21/06/2025, 23:10
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227
REQUERIDO: ESPÓLIO FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR PASSOS DE OLIVEIRA - RO9565, MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS - RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA - RO0001040A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:40
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:11
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:18
Mandado (Memoriais)
01/04/2025, 22:57
Mandado
12/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:57
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:50
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:25
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:57
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:35
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:13
Publicação
08/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA, RUA PRINCESA ISABEL 823 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227
REQUERIDOS: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, RODOVIA 133, KM 65 Tabajara ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA,. ENTRE RIOS - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, GLECIANE SILVA DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DECISÃO Analisandos os autos, verifico que viúva meeira AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA e os herdeiros FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA e UESLEI EDMILSON SILVA foram devidamente citados, conforme certidões de ID n. 110650929 e 109989486 e permaneceram inertes, ocorrendo, portante, sua concordância tácita com a demanda discutidas nestes autos. Em razão da não localização dos herdeiros GLECIANE SILVA DE SOUZA e FRANCISCA EDJANE DE SOUZA,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003025-89.2019.8.22.0019 defiro o pedido para realização de diligências. Faço juntada dos endereços encontrados junto aos sistemas conveniados. Intime-se o autor para recolhimento das custas para expedição de carta precatória para citação dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 7 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:02
Outras Decisões
07/01/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:25
Publicação
02/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227
REQUERIDO: ESPÓLIO FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR PASSOS DE OLIVEIRA - RO9565, MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS - RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA - RO0001040A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:49
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227
REQUERIDO: ESPÓLIO FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA e outros (6) Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR PASSOS DE OLIVEIRA - RO9565, MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS - RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA - RO0001040A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:32
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:08
Mandado (não-realizada)
03/09/2024, 17:13
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:19
Mandado (de justificação)
20/08/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:25
Publicação
14/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003025-89.2019.8.22.0019 REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA, RUA PRINCESA ISABEL 823 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 REQUERIDOS: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, RODOVIA 133, KM 65 Tabajara ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA,. ENTRE RIOS - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, GLECIANE SILVA DE SOUZA, GLEICIENE SILVA DE SOUZA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID. 109690493, defiro o pedido formulado pelo Sr. Oficial de Justiça e concedo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Notifique-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 13 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:01
Outras Decisões
13/08/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 11:27
Documento (Certidão)
13/08/2024, 10:43
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 08:30
Mandado
09/07/2024, 07:24
Mandado
09/07/2024, 06:38
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:52
Publicação
28/06/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Interdito Proibitório Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID. 106443545. Determino à CPE que providencie a habilitação dos sucessores do falecido Francisco Edimilson Teixeira de Souza no polo passivo, conforme solicitado ao ID. 106443545. Em ato contínuo, expeça-se mandado para que estes se pronunciem acerca do pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a sua concordância tácita. Registre-se que a impugnação está limitada à hipótese ausência de qualidade do sucessor do falecido, de modo que qualquer outra alegação será desconsiderada. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D’Oeste/RO, 20 de junho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito SUCESSORES: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, RODOVIA BR 133 KM 65, VILA TABAJARA, DISTRITO TABAJARA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RO, GLECIANE SILVA DE SOUZA, RODOVIA BR 133 KM 65, VILA TABAJARA, DISTRITO TABAJARA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RO, FRANCISCA EDJANE DE SOUZA, RODOVIA BR 133 KM 65, VILA TABAJARA, DISTRITO TABAJARA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RO, UESLEI EDMILSON SILVA DE SOUZA, RODOVIA BR 133 KM 65, VILA TABAJARA, DISTRITO TABAJARA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RO, FRANCISCO EDCARLOS DE SOUZA, LINHA C 50, MASSANGANA - 76878-899 - ARIQUEMES - RO.
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:22
Mero expediente
27/06/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:15
Publicação
23/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227
REQUERIDO: FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR PASSOS DE OLIVEIRA - RO9565, MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS - RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA - RO0001040A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 17:18
Desarquivamento
22/05/2024, 17:17
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:13
Provisório
12/03/2024, 18:15
Documento (Certidão)
12/03/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:50
Publicação
07/03/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Interdito Proibitório Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID. 101335617 e suspendo o feito pelo período de 60 (sessenta) dias. Aguarde-se em arquivo provisório. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 6 de março de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Interdito Proibitório Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID. 94071369, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D’Oeste/RO, 11 de dezembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:25
Mero expediente
11/12/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 17:45
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:39
Publicação
19/06/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Interdito Proibitório Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. O processo encontra-se suspenso para os devidos fins de regularização processual, ante a notícia de falecimento do requerido Francisco Edmilson Texeira de Souza, conforme Termo de Audiência acostado sob ID. 87167087. Nos termos do art. 313, I, CPC: "suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". Neste diapasão, já se decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a decisão jurisdicional que o suspende tem eficácia ex tunc e retroage até o momento em que se verificou a causa de suspensão, sendo certo de que eventuais atos processuais praticados entre a causa suspensiva e a efetiva suspensão do processo são, a princípio, ineficazes. (Precedente: STJ, 2ª Turma, REsp 109.255/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 28.11.2006, DJ 11.12.2006). Considerando que não há evidência ação de habilitação em trâmite, e ainda, que consta patrono devidamente constituído nos autos, DETERMINO a INTIMAÇÃO, via DJe, do ESPÓLIO DE FRANCISCO EDMILSON TEIXEIRA DE SOUZA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento apto a comprovar a condição de inventariante da Sra. Auda Lúcia da Silva de Souza, tendo em vista que não logrei êxito em localizá-lo nos autos. Apresentado o documento, INTIME-SE o autor, via DJe/PJe, para manifestar-se acerca de seu teor no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC), consignando-se desde logo que eventuais impugnações encontram-se limitadas à alegação de ausência da qualidade de sucessor. Consigne-se, por fim, que a matéria afeta à incorreção do valor da causa será analisada em momento oportuno. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 16 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003025-89.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 Polo Passivo: AUDA LUCIA DA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO EDIMILSON TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: MARIANA APARECIDA FREIRES DOS SANTOS, OAB nº RO10292, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565, MARISSELMA MARIA MARIANO BARBOSA, OAB nº RO1040A, CESAR PASSOS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9565 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Interdito Proibitório Polo Ativo: MAXMILIANO PRENSZLER COSTA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. O processo encontra-se suspenso para os devidos fins de regularização processual, ante a notícia de falecimento do requerido Francisco Edmilson Texeira de Souza, conforme Termo de Audiência acostado sob ID. 87167087. Nos termos do art. 313, I, CPC: "suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". Neste diapasão, já se decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a decisão jurisdicional que o suspende tem eficácia ex tunc e retroage até o momento em que se verificou a causa de suspensão, sendo certo de que eventuais atos processuais praticados entre a causa suspensiva e a efetiva suspensão do processo são, a princípio, ineficazes. (Precedente: STJ, 2ª Turma, REsp 109.255/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 28.11.2006, DJ 11.12.2006). Considerando que não há evidência ação de habilitação em trâmite, e ainda, que consta patrono devidamente constituído nos autos, DETERMINO a INTIMAÇÃO, via DJe, do ESPÓLIO DE FRANCISCO EDMILSON TEIXEIRA DE SOUZA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento apto a comprovar a condição de inventariante da Sra. Auda Lúcia da Silva de Souza, tendo em vista que não logrei êxito em localizá-lo nos autos. Apresentado o documento, INTIME-SE o autor, via DJe/PJe, para manifestar-se acerca de seu teor no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC), consignando-se desde logo que eventuais impugnações encontram-se limitadas à alegação de ausência da qualidade de sucessor. Consigne-se, por fim, que a matéria afeta à incorreção do valor da causa será analisada em momento oportuno. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 16 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito