Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pleiteia pesquisa no sistema CCS - BACENJUD. A respeito da pesquisa pleiteada passo a transcrever informações extraídas do site do CNJ, com acesso disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen. “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.” Sendo assim,
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do indefiro o pedido formulado pela parte exequente, já que o cadastro referido não se destina aos fins pleiteados nesta demanda. Concedo novamente o prazo de 05 dias para indicação de bens expropriáveis. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cumpra-se. Cacoal/RO, 14 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pleiteia pesquisa no sistema CCS - BACENJUD. A respeito da pesquisa pleiteada passo a transcrever informações extraídas do site do CNJ, com acesso disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen. “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.” Sendo assim,
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do indefiro o pedido formulado pela parte exequente, já que o cadastro referido não se destina aos fins pleiteados nesta demanda. Concedo novamente o prazo de 05 dias para indicação de bens expropriáveis. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cumpra-se. Cacoal/RO, 14 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
15/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2026, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2026, 12:40
Outras Decisões
14/07/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 13:58
Publicação
30/06/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 10:32
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:18
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:18
Publicação
16/06/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:31
Outras Decisões
15/06/2026, 12:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 09:25
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:51
Publicação
27/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 12:23
Documento (Certidão)
24/04/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:43
Publicação
15/04/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:41
Outras Decisões
14/04/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 11:46
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:04
Publicação
25/03/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:46
Outras Decisões
24/03/2026, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:41
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:13
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:12
Documento (Certidão)
10/03/2026, 09:19
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:30
Outras Decisões
04/03/2026, 08:30
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 06:07
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:41
Publicação
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:26
Documento (Certidão)
04/02/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:43
Outras Decisões
02/02/2026, 20:42
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2025, 12:33
Por decisão judicial
02/10/2025, 18:10
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:51
Publicação
11/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de novo requerimento formulado pelo exequente, nos autos de execução de título extrajudicial em desfavor de JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, visando à reconsideração da decisão de ID 124176097, especificamente quanto ao indeferimento do pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informação e posterior constrição de eventual saldo em conta vinculada ao FGTS do executado. O exequente alega o esgotamento das diligências ordinárias para localização de bens passíveis de penhora e fundamenta o pedido na moderna jurisprudência que admite, excepcionalmente, a mitigação da impenhorabilidade de valores vinculados ao FGTS. Contudo, conforme já fundamentado na decisão anterior (ID 124176097), a constrição de valores do FGTS somente pode ser autorizada de forma excepcionalíssima e quando comprovado, de forma inequívoca, que todas as demais alternativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas, além de ser necessário demonstrar que tal medida não afetará a subsistência digna do devedor e de sua família. Além disso, a impenhorabilidade do FGTS é a regra, fundamentada na natureza alimentar e protetiva desses valores, devendo a relativização dessa medida permanecer restrita a situações absolutamente excepcionais, o que não se identifica, por ora, nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o novo pedido apresentado pelo exequente, MANTENDO integralmente os termos da decisão anterior (ID 124176097). Tendo em vista ter transcorrido um ano da ultima realização de constrição via Sisbajud, fica a exequente intimada para apresentar cálculo atualizado do débito. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Cacoal/RO, 10 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:49
Outras Decisões
10/09/2025, 08:49
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:11
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:25
Publicação
01/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a penhora do saldo do FGTS do executado, alegando que tal medida é necessária para garantir a satisfação do crédito em execução. É de conhecimento jurisprudencial, conforme destacado pela parte autora, que, em situações excepcionais, pode-se relativizar a regra da impenhorabilidade do FGTS para permitir a constrição de valores em contas vinculadas, visando à efetividade da execução. Entretanto, para que se autorize tal medida, é imprescindível a demonstração de que todas as demais alternativas de execução restaram infrutíferas e que a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso em tela, não foram apresentadas provas concretas de que todas as demais opções viáveis de execução para satisfação do crédito foram esgotadas. Além disso, a parte requerente limita-se a pedir a penhora do saldo do FGTS sem demonstrar que tal medida se faz realmente indispensável para a satisfação do crédito, desconsiderando outras alternativas menos gravosas ao executado. Ademais, é importante reiterar que o FGTS, por natureza, é uma verba de caráter social destinada à proteção do trabalhador em momentos de necessidade, como desemprego involuntário, doenças graves, aposentadoria, entre outros, razão pela qual sua impenhorabilidade é princípio geralmente observado. Por todo o exposto, indefiro o pedido de penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do executado. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para, indicar bens passíveis de penhora; apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 31 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 08:41
Outras Decisões
31/07/2025, 08:41
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:04
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:51
Publicação
23/05/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:01
Documento (Certidão)
22/05/2025, 10:59
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:37
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:58
Publicação
12/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Defiro o pedido de negativação do executado. Determino à CPE que proceda com a inscrição do nome da parte executada no SERASA, por meio do SERASAJUD. Advirto que a manutenção do nome da executada no sistema, será mantido por até 05 (cinco) anos. Pode-se ainda ser retirado mediante pagamento ou proposta de parcelamento administrativo ou judicial aceito pela parte exequente, sendo que neste caso, a responsabilidade em informar a este juízo é da exequente, sob pena de responsabilidade civil. Cacoal/RO, 9 de maio de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:37
Outras Decisões
09/05/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:13
Desarquivamento
25/04/2025, 10:44
Documento (Certidão)
25/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:52
Provisório
11/02/2025, 09:47
Documento (Certidão)
11/02/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:15
Publicação
06/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE OFÍCIO INFORMATIVO Nº. 17/2025 Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte exequente (ID 115888480), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida no ID 114912769, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhe para a superior instância (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, via Malote Digital - CPE 2º Grau) informando que foi mantida a decisão em sede de juízo de retratação e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o recurso de Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento nº. 0800586-44.2025.8.22.0000 Processo de origem: 7001510-16.2023.8.22.0007
Agravante: MARCOS PEREIRA Agravada: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes Excelentíssimo Desembargador, Em atendimento ao constante na decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para prestar as informações necessárias para instrução do recurso. Conforme se verifica dos autos,
COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
trata-se de execução de título extrajudicial, onde foi indeferida a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, pois o referido sistema não possui controle automático de inscrições e baixas, e não há recursos para controle manual. Entendeu-se que, por tal motivo, o juízo não pode assumir o ônus de todas as diligências, incluindo o monitoramento e exclusão da restrição após o adimplemento do débito. Além disso, considerou-se que a inclusão do nome da parte executada em cadastros de proteção ao crédito pode ser realizada diretamente pela parte exequente. Não concordando com a decisão, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento. Com a juntada da informação de interposição do Agravo de Instrumento, os autos retornaram conclusos, sendo mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação. Era o que tinha a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente. Cacoal/RO, 5 de fevereiro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:48
Outras Decisões
05/02/2025, 18:48
Documento (Certidão)
03/02/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:17
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:01
Publicação
16/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Indefiro o pedido para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o referido sistema não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas. Não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, tendo em vista a responsabilidade civil envolvida em caso de falha. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. A negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito é medida que pode ser cumprida pelo exequente, utilizando-se do título executado nos autos, não podendo transferir o ônus de todas as diligências ao juízo, pois além da inclusão, é necessário monitorar acerca do adimplemento do débito para imediata exclusão da restrição, o que, por sua vez, é inexequível pelo juízo. As medidas para a satisfação do crédito restaram frustradas. Não havendo informação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, CPC). Intime-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:02
Outras Decisões
12/12/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:55
Publicação
30/10/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:04
Publicação
29/10/2024, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Acesso concedido conforme ID 112964486. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:04
Documento (Certidão)
25/10/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas recolhidas. Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado ou se recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 07:01
Outras Decisões
21/10/2024, 07:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 10:22
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:06
Publicação
30/09/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 27 de setembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:12
Outras Decisões
27/09/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 08:46
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:52
Publicação
20/06/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 107160929), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:22
Mandado
14/06/2024, 17:08
Mandado
15/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:14
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:40
Publicação
24/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:03
Mandado
22/04/2024, 21:38
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:18
Mandado
22/03/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:31
Publicação
13/03/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Realizei a consulta de veículos via sistema RENAJUD, e procedi a restrição de TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, conforme espelho anexo.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao interesse na penhora do veículo, bem como indicar a sua localização, para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição. Desde já, defiro a penhora, avaliação por oficial de justiça da veículo/motocicleta com a restrição lançada no sistema RenaJud. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do auto de penhora, EMBARGOS à execução, nos termos da lei. Determinei a busca via SNIPER, que apresentou apenas dados pessoais do executado, com comprovação de telas em anexo. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera. Não vindo informação de endereço ou de outras diligências, venham os autos conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 12 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:59
Outras Decisões
12/03/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:08
Documento (Certidão)
13/12/2023, 07:42
Publicação
12/12/2023, 01:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE - RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:23
Documento (Certidão)
11/12/2023, 11:14
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:57
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2023, 09:10
Documento (Certidão)
07/11/2023, 07:25
Documento (Certidão)
06/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 07:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:46
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:12
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:24
Documento (Certidão)
15/09/2023, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 10:22
Publicação
13/09/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001510-16.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA, CPF nº 65311094249, RUA JOANINO 5646 SETE DE SETEMBRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098
EXECUTADO: JONATAS SIQUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 94482829234, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 371, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. Cacoal/RO, 12 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito