Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado/Requerente: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808
Requerido: DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA Advogado/Requerido: DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 DECISÃO Por ora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002086-10.2017.8.22.0010 INDEFIRO o pedido do credor, até porque não há quinhão algum delimitado. E sim, expectativa de crédito. Inclusive, nos autos 7008055-68.2024.8.22.0007 estaria designada audiência para o dia 7/11/2025 - 08:00h, mas uma das partes já informou de antemão informou não ter interesse em autocomposição. Aguarde-se bens. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 4 de novembro de 2025., 18:19 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito