Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
SENTENÇA
Processo: 7001275-25.2023.8.22.0015.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente (s): ARY DANTAS DA SILVA, CPF nº 38568390200, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1611 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Requerido (s): ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, consoante comprovado pelo executado, e não questionado/ou anuído pelo exequente. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/95). Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. Intimem-se. Após, adotadas as providências de praxe, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:04
Publicação
17/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001275-25.2023.8.22.0015 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente ARY DANTAS DA SILVA, CPF nº 38568390200, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1611 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, quanto ao comprovante anexado no ID 98218153 - Pág. 1, sob pena de extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito