Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001567-45.2020.8.22.0005.
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: UNIVERSAL RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO CRISTAL DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 528.039,19 DESPACHO A parte executada foi intimada do bloqueio e da penhora de ativos financeiros, contudo, conforme demonstram os expedientes processuais, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. Diante disso, EXPEÇA-SE ofício ao gerente da Caixa Econômica Federal para que transfira, por meio de DARE, os valores referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios em favor do Estado de Rondônia, conforme petição de ID 134533990, com posterior comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Esclareça-se que o valor das custas processuais não deverá ser recolhido pelo banco, uma vez que esse pagamento será tratado apenas no encerramento do processo. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS intime-se o exequente para que apresente novo memorial da dívida, devidamente atualizado, considerando o abatimento dos valores recebidos, e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Anexo: ID 134533990. Porto Velho/RO, domingo, 31 de maio de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito