SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
HUMBERTO COHEN LOPES NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/PB 17231·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043283-98.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida. Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe, salvo se beneficiário da justiça gratuita., Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 15 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2026, 17:47
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS POSTAIS Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2026, 17:47
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS POSTAIS Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:10
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:24
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:17
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:48
Outras Decisões
03/03/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 16:32
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 05:46
Expedição de documento (Carta precatória)
04/12/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:37
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:10
Publicação
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:59
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:27
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:27
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:30
Publicação
24/09/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043283-98.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,23 de setembro de 2025. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:29
Outras Decisões
23/09/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:44
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:23
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:01
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:44
Publicação
01/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043283-98.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,29 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:05
Outras Decisões
29/08/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 10:15
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:40
Publicação
20/08/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:52
Documento
18/08/2025, 10:49
Documento
18/08/2025, 10:47
Movimentação processual
18/08/2025, 10:46
Documento
18/08/2025, 10:39
Movimentação processual
18/08/2025, 10:39
Documento
15/08/2025, 11:27
Movimentação processual
15/08/2025, 11:27
Documento
15/08/2025, 11:24
Documento
15/08/2025, 11:21
Documento
15/08/2025, 11:17
Documento
15/08/2025, 11:15
Movimentação processual
15/08/2025, 11:14
Documento (Certidão)
15/08/2025, 11:14
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:32
Publicação
29/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
SENTENÇA
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Diante da inércia do advogado da parte executada em juntar a procuração, determino o descadastramento do advogado Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB/PB nº 17.231) e a exclusão das petições produzidas por ele. Após, intime-se a parte exequente para proceder com a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 28 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:35
Outras Decisões
28/07/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 09:16
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:05
Publicação
01/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há contestação e reconvenção (ID 32575374). Entretanto, não há instrumento de procuração que conceda ao advogado poderes para atuar em nome do executado. Sendo assim, intime-se a parte executada para apresentar o instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de descadastramento e desconsideração dos atos praticados nos autos. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:02
Outras Decisões
30/06/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:21
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:22
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:47
Publicação
23/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:27
Documento (Certidão)
07/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:37
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:50
Documento (Certidão)
07/03/2025, 09:46
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:53
Documento (Certidão)
17/01/2025, 08:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2025, 11:03
Documento (Certidão)
15/01/2025, 10:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:38
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:54
Documento (Certidão)
16/12/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:25
Publicação
03/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
requerida: HUMBERTO COHEN LOPES NETO (CPF: 065.150.445-77). Consigno que a resposta pode ser encaminhada a esta unidade judiciária através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. Porto Velho - RO, 2 de dezembro de 2024 Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto às empresas de telefonia (VIVO S.A, CLARO S.A, TIM S.A e OI S.A), desde que a parte requerente promova o recolhimento das custas devidas e informe o endereço de envio das intimações das empresas telefônicas. Destaca-se que as custas são atinentes a cada empresa a ser consultada, totalizando, neste caso, quatro custas relativas às diligências. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, sendo uma para cada empresa a ser consultada, bem como indique o endereço de envio, seja físico ou eletrônico, afim evitar eventuais erros na execução da diligência. Recolhidas as custas e informado o endereço de remessa, expeça-se e encaminhe-se o ofício aos órgãos e empresas indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, para que forneçam informações quanto aos endereços cadastrados em nome da parte
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:42
Outras Decisões
02/12/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 18:05
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:44
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:33
Publicação
13/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, nos termos da decisão ID 112256069, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:21
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:24
Publicação
11/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:01
Outras Decisões
10/10/2024, 09:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 09:12
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:21
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:15
Mandado
06/09/2024, 23:03
Mandado
07/08/2024, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 07:34
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:09
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:43
Documento (Certidão)
08/07/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:04
Publicação
05/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de ID 107543567, desde que haja a comprovação das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Devidamente recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de ID 105682959. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:31
Outras Decisões
04/07/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 18:10
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:12
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:17
Publicação
14/05/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043283-98.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 103886012, alegando que há contradição, visto que, embora haja advogado habilitado, não houve a juntada de procuração. Intimada, a parte requerida não se manifestou. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição ou obscuridade, ou suprir omissão a respeito de questão jurídica que dê especial relevância para o desate da lide. No caso, com razão a parte exequente, uma vez que a contestação está desacompanhada da devida procuração (ID's 32575374 e seguintes). Posto isso, acolho os embargos de declaração, para reconhecer a contradição, contudo, indefiro o pedido de pesquisa no Sisbajud, considerando que já houve tal pesquisa (ID 59609469). Ademais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para apresentar a procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão e responsabilidade pelas despesas e danos decorrentes de sua atuação indevida - art. 104, §2º do CPC. Caso seja apresentada a procuração no prazo assinalado, considerando não haver prejuízos às partes, serão convalidados os atos praticados pelo patrono. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 13 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2024, 09:52
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
13/05/2024, 09:20
Mudança de Classe Processual
13/05/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 11:54
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:43
Publicação
22/04/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 07:43
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:28
Publicação
17/04/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MT14992, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002 EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTES: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa no sistema Sisbajud, com a finalidade de identificar o endereço da parte executada. Contudo, a parte executada já integra a lide, tendo, inclusive, representação processual. Assim, não vejo motivo para a realização da pesquisa e, portanto, indefiro-a. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 9 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:54
Outras Decisões
09/04/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 07:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:01
Publicação
28/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. J
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:29
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:18
Publicação
11/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:16
Publicação
08/03/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE para realizar a retificação do polo ativo, devendo excluir a cedente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. e incluir as cessionárias SAGA KOREA COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE para realizar a retificação do polo ativo, devendo excluir a cedente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. e incluir as cessionárias SAGA KOREA COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:59
Outras Decisões
07/03/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 09:08
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:42
Publicação
21/02/2024, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:29
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:21
Publicação
12/12/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DECISÃO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A ação de execução de título executivo extrajudicial foi promovida pelo credor primitivo contra o devedor inadimplente e, no curso da tramitação processual, ocorreu a cessão integral do crédito excutido para terceiro, que requereu sua habilitação no polo ativo em substituição ao exequente. A anuência do executado é irrelevante para que se opere a substituição de parte no processo de execução, porque a regra específica do art. 778, § 1º, III, do CPC não estabelece como requisito, diversamente da norma geral do art. 109, § 1º, do mesmo Código, aplicável ao processo imediatamente de conhecimento, que estipula como condição o assentimento da parte executada para que ela ocorra. Portanto, comprovada a cessão integral do crédito materializado na cédula de crédito bancário que aparelha a execução, cumprindo todos requisitos, e aferido que o cessionário está regularmente qualificado e representado processualmente, DEFIRO sua habilitação no processo de execução em curso no polo ativo em substituição ao credor primitivo, que ajuizou a ação de execução. À CPE para realizar a retificação do polo ativo. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:01
Outras Decisões
11/12/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 08:30
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 11:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:14
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:02
Publicação
12/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DESPACHO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme decisão de ID 89754168, a cessão de crédito apresentada é muito frágil, necessitando de intimação da parte autora para indicar a veracidade das informações. Ademais, nota-se que os advogados cadastrados no polo ativo são os patronos da cessionária, sendo ineficaz a intimação por sistema. À CPE para proceder a intimação pessoal da parte requerente, para manifestar concordância com a cessão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser considerado o documento apresentado. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:36
Mero expediente
11/09/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 15:40
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:11
Publicação
22/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DESPACHO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 91638768, devendo intimar a autora AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A. pessoalmente, por AR. Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:20
Mero expediente
21/08/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 13:04
Publicação
02/08/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DESPACHO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 91638768, devendo intimar a autora AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A. pessoalmente, por AR. Porto Velho - RO, 1 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:01
Mero expediente
01/08/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:27
Publicação
15/07/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:17
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:58
Publicação
06/06/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043283-98.2019.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 Valor: R$ 79.451,51
DESPACHO
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intimada para se manifestar acerca da cessão de crédito (Id. 89754168 ), a parte exequente permaneceu inerte. O documento trazido pela terceira SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA é muito frágil, uma vez que não é instrumento público ou instrumento particular com formalidades necessárias para constatar a identidade das partes. Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para se manifestar quanto à cessão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:44
Outras Decisões
05/06/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:52
Publicação
08/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:59
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:08
Publicação
24/04/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
REU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 22:22
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:59
Publicação
27/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:08
Outras Decisões
23/03/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 18:07
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:31
Mudança de Classe Processual
04/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:10
Publicação
07/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:11
Outras Decisões
06/02/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 13:53
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/02/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:03
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 20:05
Publicação
08/12/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 07:32
Mandado
04/12/2022, 22:52
Mandado
19/08/2022, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 13:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:57
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:16
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:38
Publicação
28/06/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:37
Outras Decisões
27/06/2022, 09:37
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 09:50
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 21:07
Publicação
02/06/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2022, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 20:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2022, 20:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:33
Publicação
15/03/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:14
Outras Decisões
14/03/2022, 09:14
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:14
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 13:22
Decurso de Prazo
08/02/2022, 18:11
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:25
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:22
Documento (Certidão)
31/01/2022, 12:47
Publicação
25/01/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 01:03
Publicação
25/01/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:33
Outras Decisões
21/01/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:02
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:19
Publicação
08/11/2021, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:49
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:19
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:24
Publicação
29/09/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:55
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 22:15
Publicação
03/09/2021, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 15:36
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:57
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:18
Expedição de documento (Carta precatória)
16/08/2021, 16:13
Publicação
05/08/2021, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 11:41
Outras Decisões
04/08/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 10:07
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 12:21
Publicação
07/07/2021, 01:03
Outras Decisões
06/07/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:05
Outras Decisões
06/07/2021, 10:05
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 12:16
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:17
Publicação
15/06/2021, 03:50
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:06
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:06
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:05
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:40
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:21
Publicação
18/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:19
Outras Decisões
17/05/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:25
Publicação
29/04/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:26
Outras Decisões
28/04/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 13:58
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:38
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:30
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:18
Publicação
25/03/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:08
Outras Decisões
24/03/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 14:17
Decurso de Prazo
11/03/2021, 08:23
Decurso de Prazo
11/03/2021, 08:23
Decurso de Prazo
11/03/2021, 04:40
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:53
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:55
Publicação
12/02/2021, 08:05
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:20
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
RÉU: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
RÉU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 11:38
Outras Decisões
11/02/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 17:58
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:43
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043283-98.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
RÉU: HUMBERTO COHEN LOPES NETO Advogado do(a)
RÉU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 07:21
Publicação
22/01/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 20:55
Mandado
19/01/2021, 20:55
Mandado
18/12/2020, 08:23
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 10:12
Publicação
09/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 08:57
Outras Decisões
07/12/2020, 08:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 17:37
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:11
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:05
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 07:53
Decurso de Prazo
18/11/2020, 01:51
Publicação
17/11/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:00
Outras Decisões
13/11/2020, 10:00
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:21
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 10:31
Publicação
06/11/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:35
Decurso de Prazo
04/11/2020, 00:29
Decurso de Prazo
04/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
04/11/2020, 00:10
Publicação
28/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:38
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:34
Publicação
14/10/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2020, 23:56
Mandado
10/10/2020, 23:56
Publicação
07/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 22:45
Outras Decisões
05/10/2020, 22:45
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:05
Mandado
27/08/2020, 08:32
Mandado
26/08/2020, 18:20
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:41
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:10
Mandado
27/07/2020, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:08
Publicação
23/07/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:50
Outras Decisões
22/07/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 07:41
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 15:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))