Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IDENILSON ALVES CANEDO, CPF nº 20899343104 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ADRIANA CARON BONFA, OAB nº RO7305
EXECUTADO: ISRAEL CAMPOS SOUZA, CPF nº 40819701904 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7007801-37.2020.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da Causa: R$ 5.476,55
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo avençado e devidamente assinado, nos termos do documento de ID 135900118. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e/ou levada a protesto, nos termos do art. 517, ambos CPC, em caso de descumprimento. À CPE: Considerando a penhora no rosto dos autos, deferida conforme despacho ID 93905444, SIRVA DE OFÍCIO ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO, autos n. 1003788-55.2020.4.01.4101, informando sobre o cancelamento da penhora no rosto daqueles autos, tendo em vista o acordo homologado. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,18 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571111-7 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 15,62 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571108-7 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 15,69 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571110-9 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 82,12 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571083-8 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 100,63 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571109-5 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 174,70 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571082-0 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 R$ 5.966,44 CARON BONFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-91 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571107-9 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-1 Total R$ 6.355,38 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Isento das custas finais. Arquivem-se de imediato os autos. Registre-se. Intime-se. Cacoal/11 de maio de 2026 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito