Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MANOEL ALVARENGA, GENIVALDO DA SILVA, ELZA LINO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o falecimento da requerente Elza Lino da Silva, conforme informação constante nos autos, e a necessidade de regularização processual com a juntada da certidão de óbito, determino: Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente, solicitando a emissão e encaminhamento, em caráter de urgência, da certidão de óbito da requerente Elza Lino da Silva, para que seja juntada aos presentes autos, possibilitando a adoção das providências processuais cabíveis. Após a juntada da certidão,
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005697-25.2023.8.22.0021 intime-se a parte exequente para informar eventual inventário ou promover a habilitação do espólio ou sucessores de Manoel Alvarenga, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, prazo de 15 (dias). Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Expeça-se ofício Cartório de Registro Civil competente. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 24 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito